SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o Decreto nº 20.571, de 14 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 23.524, de 7 de janeiro de 2003, resolve:

1 - Constituir a Comissão Permanente de que trata o Decreto nº 20.571, de 14 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 23.524, de 7 de janeiro de 2003, para avaliação, supervisão e recadastramento dos portadores de necessidades especiais beneficiários de gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

2 - Designar, para comporem a Comissão de que trata o item anterior, os servidores PEDRO MAURICIO CABRAL TEIXEIRA, da Secretaria de Estado de Transportes, que a coordenará, SIÊNIA VAZ DA COSTA, matrícula nº 99.597-X, da Secretaria de Estado de Ação Social, DORALICE DE LIMA BIZERRA, matrícula nº 108.600-6, da Secretaria de Estado de Saúde, ROBERTO NÓBREGA, matrícula nº 58.795-8, da Secretaria de Estado de Educação, MARTHA MARIA BARROS DOS SANTOS, da Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/DF, DEUSINA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 92.216-1, do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF e GLAUCIA GOMES DE OLIVEIRA AGUIAR, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF.

3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 2 de 06/02/2003 p. 41, col. 1