SINJ-DF

PORTARIA Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal e dá outras providências.

O Secretário de Estado para Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 23.550, de 20 de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ALMIR MAIA RIBEIRO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS AÇÕES SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1° À Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal – SECAP, unidade orgânica de direção superior da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, criada por força da Lei n° 3.115, de 30 de dezembro de 2002 e implantada pelo Decreto n° 23.550, de 20 de janeiro de 2003, compete:

I. Coordenar e articular com a Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal a captação de recursos públicos e privados, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, bem como de outros programas e projetos de alcance social que vierem a ser criados;

II. Fazer gestões junto a organismos internacionais, a organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras e a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, visando a captar recursos financeiros e orçamentários para efetivação de projetos voltados à promoção do desenvolvimento humano, à erradicação da miséria, à redução dos níveis de pobreza, ao combate à fome e à melhoria da qualidade de vida da população;

III. Firmar convênios e contratos com organismos internacionais, organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, visando o desenvolvimento de planos, projetos e programas de alcance social;

IV. Incentivar as empresas a desenvolverem programas que visem a captação de recursos destinados a projetos de responsabilidade social;

V. Incentivar a parceria entre o Poder Público e as empresas, visando ao desenvolvimento de programas de melhoria de renda, por meio de estudos destinados à concessão de benefícios fiscais;

VI. Coordenar as suas ações institucionais com a Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, bem como todas as Secretarias de Estado envolvidas com programas e projetos de alcance social;

VII. Assegurar a transparência e o controle social dos recursos destinados à execução dos programas e projetos sociais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 2° Para o cumprimento das suas competências, a SECAP contará com a seguinte estrutura orgânica:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário de Estado

Secretário-Adjunto

Chefe de Gabinete

DIRETORIA OPERACIONAL

Assessoria de Operações Captação de Recursos Financeiros

Assessoria de Acompanhamento, Avaliação e Divulgação

Parágrafo Único – A Vice-Governadoria do Distrito Federal, proverá, com recursos da sua própria dotação orçamentária, toda a estrutura físico-operacional para o funcionamento da Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 3° Ao Gabinete, unidade orgânica de representação político-social e coordenação setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Estado Extraordinário da SECAP, compete:

I. Implementar as políticas e diretrizes governamentais de responsabilidade da Secretaria;

II. Dirigir, coordenar e supervisionar as ações institucionais da Secretaria em sua articulação com a Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e com as demais Secretarias de Estado envolvidas com programas e projetos de alcance social;

III. Dirigir, coordenar e supervisionar as ligações com organismos internacionais; com organizações não-governamentais; com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; e, com empresas, visando a captação de recursos financeiros e a implantação de programas de alcance social;

V. Dirigir, coordenar e supervisionar a divulgação dos resultados obtidos com os recursos financeiros captados para as ações de cunho social no Distrito Federal;

VI. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades orgânicas da Secretaria para que se desenvolvam com objetividade e fidelidade aos objetivos institucionais;

VII. Atender as consultas formuladas por órgãos de controle externo dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;

VIII. Assistir ao Secretário em sua representação política e social;

IX. Preparar e despachar os expedientes institucional e pessoal do Secretário de Estado;

X. Assistir ao Secretário em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação;

XI. Gerenciar o suporte administrativo essencial ao funcionamento da Secretaria;

XII. Executar trabalhos específicos que lhe sejam atribuídos pelo Secretário.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA OPERACIONAL

Art. 4° À Diretoria Operacional, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I. Planejar, coordenar e controlar as atividades operacionais da Secretaria com vistas à consecução dos seus objetivos e metas estratégicas;

II. Acompanhar e controlar todos os programas e projetos de alcance social em execução no Distrito Federal com recursos financeiros captados pela Secretaria;

III. Manter canais permanentes de ligação com organismos internacionais; com organizações não-governamentais; com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; e, com empresas, visando a captação de recursos financeiros e a implantação de programas e projetos de alcance social;

IV. Manter atualizados e promover a divulgação do emprego e dos resultados alcançados com os recursos financeiros captados pela Secretaria para utilização em programas e projetos de alcance social.

Art. 5° À Assessoria de Operações de Captação de Recursos Financeiros - ASCAP, unidade orgânica de gerenciamento técnico, supervisão e assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria Operacional, compete:

I. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de captação de recursos financeiros e, mediante articulação com a Agência de Desenvolvimento Social do distrito Federal, definir prioridades para sua distribuição entre os diversos órgão do Governo do Distrito Federal que mantenham programas e projetos de alcance social;

II. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a celebração de acordos de cooperação nacionais e internacionais, contratos e convênios com entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, voltados à captação de recursos financeiros e celebração de parcerias com o objetivo de operacionalizar programas e projetos de alcance social no Distrito Federal.

III. Manter cadastro atualizado de todas as entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, onde seja possível captar recursos financeiros, firmar acordos, contratos e convênios ou celebrar parcerias com o objetivo de operacionalizar programas e projetos de alcance social no Distrito Federal;

IV. Examinar, padronizar, encaminhar e acompanhar os projetos de captação de recursos financeiros a serem apresentados às entidades selecionadas para cooperar com o Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

V. Executar o controle contábil dos recursos financeiros captados, bem como da sua distribuição entre os diferentes órgãos do Distrito Federal que mantenham programas e projetos de alcance social.

Art. 6° À Assessoria de Acompanhamento, Avaliação e Divulgação – ASDIV, unidade orgânica de gerenciamento técnico, supervisão e assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria Operacional, compete:

I. Acompanhar a execução dos projetos e programas operacionalizados com recursos financeiros captados pela Secretaria, bem como dos acordos de cooperação, contratos e convênios celebrados por intermédio da instituição, visando avaliar se estão sendo realizados rigorosamente na conformidade dos compromissos assumidos pelo Governo do Distrito Federal;

II. Propor a correção de falhas detectadas na aplicação dos recursos financeiros e/ ou na execução de acordos de cooperação, contratos e convênios, em execução com a interveniência da Secretaria;

III. Produzir relatórios periódicos da aplicação dos recursos e dos resultados alcançados e encaminhar aos órgãos e entidades dos quais foram captados recursos financeiros ou celebrados acordos de cooperação, contratos e convênios para aplicação em projetos e programas de alcance social controlados pela Secretaria;

IV. Promover ampla divulgação, junto à sociedade e aos poderes constituídos, dos recursos financeiros captados e dos acordos, contratos e convênios celebrados com o objetivo de proporcionar condições para a execução do Programa de Desenvolvimento Social dos Distrito Federal, bem como dos resultados obtidos por cada programa e projeto beneficiado.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS AÇÕES SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO

Art. 7º Ao Secretário de Estado Extraordinário da Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I. Assistir ao Governador e aos demais Secretários de Estado do Distrito Federal em assuntos de competência da Pasta, exercendo a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, na área de sua competência;

II. Exercer a liderança política e institucional da Secretaria, promovendo os contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e não governamentais;

III. Propor a política de Captação de Recursos financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal e orientar a sua execução de acordo com a política nacional e local referendando os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência;

IV. Despachar com o Governador e a Vice-Governadora;

V. Firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas, locais, nacionais e internacionais, tendo em vista os objetivos gerais da Secretaria, expedindo instruções para a execução das Leis, Decretos e demais regulamentos;

VI. Expedir atos sobre o funcionamento administrativo da Secretaria;

VII. Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria e a proposta orçamentária anual e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários, submetendo-as à apreciação de Vice-Governadoria;

VII. Exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;

IX. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal;

X. Submeter ao Governador nomeação, designação, exoneração e pedido de dispensa de ocupantes de cargos em comissão;

XI. Delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na legislação;

XII. Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria;

XIII. Comparecer à Câmara Legislativa ou a suas comissões, nos casos e para os fins indicados na Lei Orgânica do Distrito Federal;

XIV. Emitir paraceres sobre homologação e adjudicação de objeto de licitação nas modalidades inerentes a Secretaria;

XV. Exercer as demais atribuições previstas no artigo 105, incisos I a VII da Lei Orgânica do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE SECRETÁRIO – ADJUNTO E CHEFE DE GABINETE

Art. 8º Ao Secretário-Adjunto cabe:

I. Participar da gestão administrativa da Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal;

II. Acompanhar a execução das atividades das unidades orgânicas da Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal;

III. Assumir atribuições expressamente delegadas pelo Secretário de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal;

IV. Colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;

V. Despachar com o Secretário;

VI. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente ;

VII Executar outras atividades que lhe forem conferidas, nos termos deste Regimento;

VIII. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

IX. Substituir o Secretário de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal, em suas ausências legais e impedimentos eventuais.

Art. 9º Ao Chefe de Gabinete cabe:

I. Assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;

II. Cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário;

III. Prestar assistência técnico-administrativa ao Secretário;

IV. Responsabilizar-se pela agenda do Secretário;

V. Convocar e participar de reuniões;

VI. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

VII Estimular e promover o desenvolvimento da equipe;

VIII Despachar com o Secretário;

IX. Executar outras atividades que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 10 Ao Diretor cabe:

I. Dirigir a execução de programas e projetos relacionados com as atividades fins da Secretaria;

II. Propor a celebração de acordos contratos e convênios;

III. Coordenar as Atividades das Assessorias Técnicas

IV. Promover reuniões com responsáveis por Unidades para coordenação das atividades das Unidades Orgânicas;

V. Participar na formulação dos objetos e na execução do processo do planejamento global da Secretaria;

VI. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

VII Apresentar relatórios;

VIII Desempenhar outras atribuições que contribuem para eficiência de sua atividade, nos termos deste Regimento.

Art. 11 Aos Assessores cabe:

I. Planejar, organizar e coordenar as atividades de sua unidade;

II. Assistir técnica, legislativa e administrativamente ao Diretor Operacional, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamentos , análises e pareceres;

III. Implantar, cumprir e fazer cumprir dispositivos legais, normas internas, regulamentos, decretos e outros instrumentos administrativos;

IV. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

V. Apresentar relatórios;

VI. Providenciar e manter atualizada a documentação, legislação e normas indispensáveis ao perfeito funcionamento de sua unidade, nos termos deste Regimento.

Art. 12 A todos os ocupantes de cargos em comissão, de direção e chefia, cabe:

I. Despachar com o chefe imediato;

II. Proferir despachos em processos de sua competência;

III. Distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão;

IV. Orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;

V. Fiscalizar o uso de material de consumo;

VI. Zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

VII. Aprovar ou alterar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados;

VIII. Programar as atividades do respectivo órgão de acordo com suas competências regimentais;

IX. Adotar ou sugerir medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;

X. Elaborar relatórios de suas atividades.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES

Art. 13 A Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal, para fins de funcionamento de sua estrutura físico-operacional e dotação orçamentária, é vinculada à Vice-Governadoria do Distrito Federal.

Art. 14 A Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal, para fins de captação de recursos financeiros; celebração de acordos de cooperação, convênios e contratos; e, execução do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, articula-se, em cooperação, com a Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 15 A Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal, para fins de definição de prioridades, de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos que captar, articula-se com todas as demais Secretarias de Estado envolvidas com programas e projetos de alcance social.

Art. 16 A Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal, para fins de relacionamento com as missões diplomáticas e representações de organismos internacionais sediados em Brasília, articula-se com a Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Institucionais, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 17 A Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal, para fins de divulgação social dos volumes de recursos captados, sua utilização e resultados obtidos, articula-se com a Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal.

Art. 18 A Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal, será orientada técnica e normativamente, no que couber, pelos órgãos centrais respectivos do Governo do Distrito Federal.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 Em seus impedimentos ou ausências os ocupantes de cargos comissionados terão substitutos designados por ato do Secretário.

Art. 20 As unidades da Secretaria funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as competências regimentais, com vistas à consecução dos objetivos institucionais.

Art. 21 As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo titular da Pasta da Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal.

ALMIR MAIA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2003 p. 21, col. 2