SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 1 de 19/02/2003

DECRETO Nº 23.550, DE 20 DE JANEIRO DE 2003

Implanta a Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 3.115, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica implantada a Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal – SECAP, com as seguintes competências:

I – Coordenar e articular com a Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal a captação de recursos públicos e privados, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, bem como de outros programas e projetos de alcance social que vierem a ser criados;

II - fazer gestões junto a organismos internacionais, a organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras e a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, visando a captar recursos financeiros e orçamentários para efetivação de projetos voltados à promoção do desenvolvimento humano, à erradicação da miséria, à redução dos níveis de pobreza, ao combate à fome e à melhoria da qualidade de vida da população;

III - firmar convênios e contratos com organismos internacionais, organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, visando o desenvolvimento de planos, projetos e programas de alcance social;

IV - incentivar as empresas a desenvolverem programas que visem a captação de recursos destinados a projetos de responsabilidade social;

V - incentivar a parceria entre o Poder Público e empresas visando o desenvolvimento de programas de melhoria de renda, por meio de estudos visando a concessão de benefícios fiscais;

VI - coordenar suas ações institucionais com a Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, bem como com todas as Secretarias de Estado envolvidas com programas e projetos de alcance social;

VII - assegurar a transparência e o controle social dos recursos destinados à execução dos programas e projetos sociais.

Art. 2º As atribuições do Secretário de Estado Extraordinário de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal, assim como do Secretário Adjunto, do Chefe de Gabinete, e de seus Assessores, bem como a estrutura organizacional da Secretaria serão fixados em Regimento Interno, a ser baixado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º A Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal funcionará com a estrutura físico-operacional e com as dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Ação Social.

Art. 3º A Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal funcionará com a estrutura físico-operacional e com dotações orçamentárias próprias da Vice-Governadoria. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23567 de 28/01/2003)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 21/01/2003 p. 14, col. 2