Altera a Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, que instituiu a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), pelo artigo 180 do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, e pelo art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 218, de 23 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................
I - .............................................................................................;
II - ............................................................................................;
III - LETÍCIA ARAÚJO COSTA E SILVA, Especialista em Assistência Social, matrícula: 02797313 (NR)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2023 p. 40, col. 1