O Conselho do Trabalho do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 892/95, juntamente com os Decretos nº 16.961, de 22 de novembro de 1995 e 19.383 de 2 de julho de 1998 e, Considerando o disposto no Artigo 5º da Lei nº 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 2 de julho de 1998, regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos nº 16.962, de 22 de novembro de 1995, Artigos 12 e 19 inciso I e 19.572, Art. 10, inciso I, de 8 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º - Retificar o parágrafo 2º , do Artigo 2º, da Resolução nº 136, de 11 de setembro de 2002, que passará a vigorar com a seguinte redação:
- § 2º - Autorizar o BRB a recalcular as dívidas, decorrentes da aplicação do Fator Diário de Inadimplência - FDI, desde a data em que foram transferidas para o aval do FUNSOL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DULCE MARIA JABOUR TANNURI - Bancada do Governo
MOACIR ALVES TAVEIRA - Bancada dos Empregadores
CARLOS CAVALCANTE LACERDA - Bancada dos Trabalhadores
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 07/03/2003 p. 16, col. 1