Legislação correlata - Portaria 56 de 09/06/2003
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde:
a) na Subsecretaria de Atenção à Saúde:
Diretoria de Suporte às Regionais de Saúde;
b) na Diretoria de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde:
Gerência de Orçamento, Acompanhamento e Avaliação;
Núcleo de Elaboração de Planos, Programas e Projetos;
Núcleo de Acompanhamento e Avaliação.
c) na Subsecretaria de Apoio Operacional:
Gerência de Contratos e Convênios
Núcleo de Contratos
Núcleo de Convênios
Diretoria de Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares
Gerência de Medicamentos de Alto Custo
Núcleo de Medicamentos de Dispensação Excepcional
Núcleo de Medicamentos Antiinfecciosos e Antineoplásicos
Gerência de Medicamentos Básicos
Núcleo de Medicamentos de Atenção Básica
Núcleo de Medicamentos Gerais
Gerência de Materiais Médico-Hospitalares
Núcleo de Material de Enfermagem
Núcleo de Material Cirúrgico
Gerência de Materiais Laboratoriais e Odontológicos
Núcleo de Material Laboratorial
Núcleo de Material Odontológico
Gerência de Apoio
Núcleo de Protocolo
Núcleo de Digitação e Editoração
Diretoria de Materiais e Serviços
Gerência de Materiais de Apoio
Núcleo de Material de Consumo
Núcleo de Equipamentos e Material Permanente
Núcleo de Suprimentos
Gerência de Serviços
Núcleo de Serviços Médico-Hospitalares
Núcleo de Serviços Diversos
Diretoria de Serviços Auxiliares
d) na Gerência de Produção e Abastecimento de Material de Almoxarifado da Diretoria de Materiais e Serviços da Subsecretaria de Apoio Operacional:
Núcleo de Materiais de Infra-estrutura e Obras
e) na Gerência de Orçamento e Finanças da Diretoria de Contabilidade e Finanças da Subsecretaria de Apoio Operacional:
Núcleo de Conferência e Controle
Art. 2º - Às unidades administrativas criadas na forma do art. 1º deste Decreto são atribuídas as seguintes competências:
À Diretoria de Suporte às Regionais de Saúde, subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, compete:
- planejar, supervisionar e apoiar ações a serem desenvolvidas pelas Regionais de Saúde;
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
À Gerência de Contratos e Convênios, unidade de assessoria, subordinada diretamente à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:
- assistir a Subsecretaria de Apoio Operacional no controle e fiscalização de contratos e convênios e seus aditivos, firmados pela SES-DF com entidades públicas e privadas, mantendo atualizados os dados pertinentes e observando o cumprimento dos prazos e demais obrigações pactuadas;
- elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e seus aditivos e submetê-las à apreciação da Coordenadoria Técnico-Legislativa;
- coordenar e controlar a adoção das providências formais e regulamentares necessárias à implementação de contratos e convênios;
- formalizar as alterações ocorridas em contratos, convênios e acordos e providenciar a publicação dos respectivos extratos;
- auxiliar e apoiar os executores de contratos e convênios na execução e operacionalização dos mesmos;
- comunicar imediatamente à Subsecretaria de Apoio Operacional eventuais irregularidades e distorções que tenham sido identificadas e propor as medidas corretivas adequadas;
- articular-se com a Coordenadoria Técnico-Legislativa para o exame da regularidade de processos de celebração e execução de contratos e convênios e para a adoção de procedimentos judiciais, quando for o caso; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
À Diretoria de Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares, subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:
- planejar, supervisionar e acompanhar as atividades das atividades das gerências subordinadas;
- processar a compra, o recebimento, a aceitação, a guarda e a distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares a serem utilizados pelas unidades da Secretaria de Estado de Saúde; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
À Diretoria de Materiais e Serviços, subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:
- planejar, supervisionar e acompanhar as atividades das gerências subordinadas;
- processar a compra, o recebimento, a aceitação, a guarda e a distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes, bens móveis e imóveis a serem utilizados pelas unidades da Secretaria de Estado de Saúde;
- processar a aquisição e contratação de serviços médico-hospitalares e demais serviços destinados às Unidades da Secretaria de Estado de Saúde; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
À Diretoria de Serviços Auxiliares, subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:
- planejar, supervisionar e acompanhar as atividades das gerências subordinadas;
- organizar e coordenar os serviços de zeladoria, transporte, reprografia e manutenção das Unidades não operacionais;
- registrar e controlar os bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Saúde; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3º - Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art. 4º - Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde os cargos em comissão constantes do Anexo II e exonerados os respectivos ocupantes
Art. 5º - As competências e atribuições dos cargos ora criados, na forma do art. 3º, bem como a sua estrutura organizacional serão fixadas em Regimento Interno, a ser editado, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2003
115º da República e 43º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Os anexos constam no DODF n° 59, de 26/03/2003, p. 10 e 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2003 p. 10, col. 1