SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 23660 de 14/03/2003

Legislação correlata - Decreto 23661 de 14/03/2003

Legislação correlata - Decreto 23689 de 25/03/2003

PORTARIA Nº 56, DE 9 DE JUNHO DE 2003

Dispõe sobre padronização das siglas nas unidades normativas e executivas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e: Considerando a necessidade de Normas que padronizem siglas para as unidades normativas e executivas de saúde; Considerando que a padronização de siglas devem possuir boa sonorização, pronúncia fácil e assimilação rápida. Resolve:

Art. 1º. Definir a padronização de siglas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º. As unidades normativas/executivas terão, como regra geral, a seguinte disposição:

I - Para as Subsecretarias utiliza-se a sílaba inicial –SU;

II - Para as Diretorias utiliza-se a sílaba inicial –DI;

III - Para as Gerências utiliza-se a sílaba inicial –GE;

IV - Para os Núcleos, convém adotar somente as iniciais de cada nome, tendo em vista que a grande maioria apresenta mais de quatro nomes.

§ 1º - As siglas não podem ser seguidas de ponto final.

§ 2º - Os setores que tenham suas siglas tradicionalmente conhecidas deverão permanecer como as mesmas siglas.

Art. 3º. Deve-se evitar siglas repetidas. Parágrafo Único. As unidades cujas siglas coincidirem devem ser diferenciadas pelo acréscimo de uma letra vogal ou consoante maiúscula do último nome.

Art. 4º. As unidades que tenham vários nomes com iniciais iguais, adota-se, no máximo, duas repetições.

Art. 5º. As unidades cujos nomes sejam curtos (dois nomes), convém adotar as duas primeiras letras do último nome ou a primeira sílaba do último nome.

Art. 6º. As siglas serão construídas/criadas com iniciais maiúsculas.

Art. 7º. Fica o Núcleo de Normas e Procedimentos da Gerência de Desenvolvimento de Políticas de Saúde da Diretoria de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde –NNP/GEDEPS/DIPLAN/SUPLAN, responsável pelos procedimentos técnico-administrativos necessários à padronização/operacionalização da utilização da sigla padronizada.

Art. 8º. A padronização de novas siglas para utilização no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde para inclusão nos bancos de dados/sistemas de comunicação obedecerá aos critérios desta Portaria e far-se-á mediante proposta do titular da Unidade solicitante ao NNP/GEDEPS/DIPLAN/SUPLAN.

Art. 9º. Após análise da proposta apresentada pela unidade interessada e/ou padronização da sigla pelo Núcleo de Normas e Procedimentos, o mesmo submeterá a proposta de padronização da sigla às suas Unidades Superiores para apreciação e aprovação.

Art. 10. As siglas das unidades orgânicas no âmbito da Secretaria de Estado de saúde, criadas pelos Decretos nºs 23.660 e 23.661, de 14/03/03 e 23.689, de 25/03/03 ficam uniformizadas conforme estabelecido no Anexo I.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

ARNALDO BERNARDINO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 11/06/2003 p. 4, col. 2