SINJ-DF

DECRETO Nº 23.691, DE 25 DE MARÇO DE 2003. (*)

Aprova o Regimento Interno e o Quadro de Cargos em Comissão da Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o art. 9º da Lei nº 3.118, de 30 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação da Agência de Desenvolvimento Econômico para Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal - ADECEX.

Art. 2º - Consideram-se abrangidas pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal as seguintes Secretarias de Estado:

- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

- Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico;

- Secretaria de Trabalho;

- Secretaria de Turismo;

- Secretaria de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;

- Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

- Secretaria de Cultura.

Parágrafo único. Fica facultada a participação de outras Secretarias de Estado no Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 3° - O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, a que se refere o artigo 6º da Lei nº 3.118, de 30 de dezembro de 2002, poderá avocar e deliberar sobre projetos ou processos em tramitação no âmbito das secretarias abrangidas pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 4º - O Secretário-Executivo da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal coordenará as reuniões do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e o presidirá na ausência do Governador.

Art. 5º - Ficam transformados, na estrutura orgânica da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal, os cargos constantes no Anexo I, para os cargos constantes do Anexo II, sem prejuízo financeiro e funcional para os ocupantes dos mesmos.

Art. 6º - Ficam aprovados o Regimento Interno e a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV constantes deste Decreto.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 2003.

115º da República e 43º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Governadora em Exercício

ANEXO I

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL – EXTINTOS

(Art. 5º do Decreto 23.691, de 25 de março de 2003.)

DENOMINAÇÃO DO CARGO / SÍMBOLO / QUANT.: Superintendente de Expansão Econômica, Promoção e Comércio Exterior / CNE-05 / 01; Superintendente de Desenvolvimento da Produção e da Tecnologia / CNE-06 / 01; Chefe de Apoio Operacional / DFA-12 / 01; TOTAL / 03

ANEXO II

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL – CRIADOS

(Art. 5º do Decreto 23.691, de 25 de março de 2003.)

DENOMINAÇÃO DO CARGO / SÍMBOLO / QUANT.: Coordenador de Expansão Econômica, Promoção e Comércio Exterior / CNE-05 / 01; Coordenador de Desenvolvimento da Produção e da Tecnologia / CNE-05 / 01; Gerente de Apoio Operacional / DFA12 / 01; TOTAL / 03

ANEXO III

(Art. 6º do Decreto 23.691, de 25 de março de 2003)

REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º - À Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal – ADECEX, órgão vinculado à Governadoria, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.118, de 30 de dezembro de 2002, compete:

I.Coordenar e articular as ações das Secretarias de Estado envolvidas no Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

II.Definir as estratégias de implementação das proposições formuladas pelo Conselho deDesenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

III.Exercer o controle finalístico sobre as ações inseridas nos programas pertinentes;

IV.Propor a assinatura de convênios para a execução descentralizada dos programas de desenvolvimento econômico e tecnológico de interesse do Distrito Federal;

V.Buscar apoio financeiro e operacional junto a organismos nacionais e internacionais;

VI.Informar o Conselho acerca das ações e projetos em curso, inseridos no âmbito dos diversos programas, bem como dar ciência sobre as propostas dos Secretários de Estado envolvidos;

VII.Incentivar as empresas que prestam serviços aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal à implantação de projetos de responsabilidade social;

VIII.Promover campanhas de divulgação dos projetos e programas junto a todos os segmentos produtivos, no âmbito nacional e internacional; e

IX.Em consonância com a Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, assegurar a destinação de recursos sobre os valores incentivados a serem destinados às ações sociais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 2º - Para cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior terá a seguinte estrutura orgânica:

GABINETE DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA AGÊNCIA

Secretário-Executivo da Agência Chefe de Gabinete Assessor Especial

Assessoria

GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

Gerente de Apoio Operacional Assessoria

COORDENAÇÃO DE EXPANSÃO ECONÔMICA, PROMOÇÃO E COMÉRCIO EXTERIOR

Coordenador Assessoria

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO E DA TECNOLOGIA

Coordenador Assessoria

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO I

DO GABINETE

Art. 3º - Ao Gabinete do Secretário-Executivo da Agência compete:

I. Assistir o Secretário-Executivo no desempenho de suas atribuições, ocupar-se das relações públicas, do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II. Executar e controlar as ações de governo da Agência;

III. Elaborar a agenda de audiências e reuniões do Secretário-Executivo;

IV. Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Agência junto ao Poder Legislativo;

V. Providenciar o atendimento às consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

VI. Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Agência; e

VII. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário-Executivo.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DE EXPANSÃO ECONÔMICA, PROMOÇÃO E COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 4º - À Coordenação de Expansão Econômica, Promoção e Comércio Exterior compete:

I. Planejar, juntamente com as Secretarias envolvidas no Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, em articulação com entidades privadas, patronais e representativas de classes, para obter subsídios à formulação de políticas governamentais de desenvolvimento econômico;

II. Articular, com fontes nacionais e internacionais, órgãos e entidades públicas e instituições privadas, ações para viabilizar linhas de financiamento de projetos beneficiados por programas de desenvolvimento econômico;

III. Planejar a promoção e divulgação dos setores industrial, comercial e de serviços, objetivando promover oportunidades de negócios e captação de investimentos produtivos;

IV. Propor alternativas para o crescimento do comércio exterior, em articulação com entidades nacionais e internacionais, entidades de classe, estados e municípios;

V. Coordenar programas de apoio ao desenvolvimento do comércio exterior, em articulação com entidades nacionais e internacionais, entidades de classe, estados e municípios;

VI. Desenvolver iniciativas voltadas a estimular o engajamento de novas empresas no comércio exterior; e

VII. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO E DA TECNOLOGIA

Art. 5º - À Coordenação de Desenvolvimento da Produção e da Tecnologia compete:

I. Articular ações visando o desenvolvimento dos setores produtivos do Distrito Federal;

II. Planejar e articular junto às Secretarias afins a formulação das políticas específicas dos setores de sua competência;

III. Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando ao permanente aperfeiçoamento das ações governamentais, em relação ao desenvolvimento do setor produtivo;

IV. Planejar, coordenar e avaliar, em harmonia com as Secretarias de Estado, as ações de governo voltadas para o desenvolvimento do setor produtivo;

V. Acompanhar, periodicamente, as ações das Secretarias de Estado envolvidas no Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, visando a aferir a execução das diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

VI. Articular ações visando à implementação das políticas setoriais para o desenvolvimento econômico estabelecidas na estratégia do Governo do Distrito Federal e no Conselho de Desenvolvimento Econômico; e

VII. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DO CARGO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 6º - Ao Secretário-Executivo da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior incumbe:

I. Assistir o Governador em assuntos relacionados com o Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, exercendo a orientação, coordenação e supervisão;

II. Representar a Agência, firmando, em conjunto com as Secretarias de Estado, os convênios, ajustes e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas locais, nacionais e internacionais;

III. Exercer a gestão dos programas e projetos de desenvolvimento econômico em andamento no Distrito Federal, em consonância com o plano estratégico do Governo do Distrito Federal;

IV. Propor as reuniões ordinárias do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, bem como as reuniões extraordinárias;

V. Submeter ao Conselho Consultivo os expedientes em matéria de sua competência;

VI. Informar ao Conselho acerca do andamento das ações e projetos em execução;

VII. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;

VIII. Requisitar de quaisquer repartições, inclusive da administração indireta, as informações e diligências necessárias às deliberações do Conselho;

IX. Encaminhar ao órgão competente, quando for o caso, as propostas e medidas aprovadas pelo Conselho; e

X. Aprovar propostas de divulgação, interna e externa, de assuntos institucionais da Agência.

CAPÍTULO II

DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE

Art. 7º - Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I. Assistir o Secretário-Executivo da Agência no desempenho de suas atribuições;

II. Submeter correspondências e demais documentos ao Secretário-Executivo;

III. Cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário-Executivo;

IV. Coordenar o atendimento ao público, organizando e acompanhando a agenda de audiências e reuniões do Secretário-Executivo;

V. Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos do Gabinete;

VI. Elaborar relatórios dos trabalhos realizados; e

VII. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO III

DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL

Art. 8º - Ao Assessor Especial incumbe:

I. Auxiliar o Secretário-Executivo da Agência no exercício de suas funções;

II. Assistir o Secretário-Executivo em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução dos programas e projetos de desenvolvimento econômico;

III. Apoiar o Secretário-Executivo em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos desenvolvidos com os programas de desenvolvimento econômico; e

IV. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO IV

DO CARGO DE COORDENADOR DE EXPANSÃO ECONÔMICA, PROMOÇÃO E COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 9º - Ao Coordenador de Expansão Econômica, Promoção e Comércio Exterior incumbe:

I. Assessorar e assistir o Secretário-Executivo da Agência em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução dos programas e projetos em consonância com as diretrizes do programa estratégico e do Conselho Consultivo;

II. Avaliar, periodicamente, o grau de implantação das ações e objetivos do governo, voltados ao desenvolvimento econômico;

III. Apoiar o Secretário-Executivo em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos desenvolvidos com os programas de desenvolvimento econômico;

IV. Elaborar diagnóstico dos programas e projetos de expansão econômica, promoção e comércio exterior em curso; e

V. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO V

DO CARGO DE COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO E DA TECNOLOGIA

Art. 10° - Ao Coordenador de Desenvolvimento da Produção e da Tecnologia incumbe:

I. Apoiar o Secretário-Executivo da Agência em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos envolvidos com os programas de desenvolvimento da produção e da tecnologia;

II. Elaborar diagnóstico dos programas e projetos de desenvolvimento da produção e da tecnologia em curso;

III. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações que visam ao desenvolvimento do setor da tecnologia da informação vinculadas ao Programa de Desenvolvimento Econômico do Governo do Distrito Federal; e

IV. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS AO CARGO DE COORDENADOR

Art. 11° - São competências comuns aos Coordenadores:

I. Aprovar ou submeter à aprovação instrumentos normativos no âmbito de sua competência;

II. Submeter à aprovação, anualmente, o Plano de Trabalho e respectivo orçamento da Coordenação;

III. Assessorar o Secretário-Executivo da Agência em assuntos de sua atribuição e competência específica;

IV. Responder pela administração e pelos resultados de sua Coordenação;

V. Orientar e zelar pelo alinhamento das ações e atividades da Coordenação, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; e

VI. Exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.

CAPÍTULO VII

DO CARGO DE GERENTE DE APOIO OPERACIONAL

Art. 12° - Ao Gerente de Apoio Operacional incumbe:

I. Expedir atestados de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviços;

II. Autorizar férias e abono aos servidores;

III. Solicitar a realização de perícia médica, visando à homologação e impugnação de licenças médicas e concessão e reversão de aposentadorias;

IV. Solicitar acompanhamento e aconselhamento médico e psicossocial para servidores e seus dependentes;

V. Expedir Carteira de Identidade Funcional;

VI. Prestar todas as informações solicitadas por outros órgãos sobre freqüência de servidores cedidos e requisitados;

VII. Atestar folhas de freqüência;

VIII. Prestar informações, quando solicitadas, aos órgãos centrais dos Sistemas Distritais de Planejamento e Orçamento, Administração Financeira, Contabilidade, Controle Interno e Externo;

IX. Propor a concessão de suprimentos de fundos;

X. Propor cadastramento de servidores nos sistemas informatizados, no âmbito da Agência;

XI. Estabelecer, controlar e emitir cotas de consumo de combustível aos veículos da Agência;

XII. Aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes e notificar a autoridade competente;

XIII. Propor a Tomada de Contas Especial;

XIV. Efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente causador de fatos inquinados de ilegais ou irregulares, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do sistema de controle interno;

XV. Determinar a autuação de processos administrativos;

XVI. Determinar a distribuição de processos e documentos;

XVII. Coordenar e supervisionar o uso, o consumo e o licenciamento da frota oficial e terceirizada afeta à Agência;

XVIII. Coordenar e supervisionar o controle físico e financeiro do material em estoque, bem como apresentar o demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque; e

XIX. Elaborar relatórios gerenciais.

CAPÍTULO VIII

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 13° - Aos Assessores incumbe:

I. Assessorar e assistir o Secretário-Executivo da Agência e os Assessores Especiais em assuntos de natureza técnico-administrativa;

II. Promover o relacionamento interno e externo com órgãos, instituições e veículos de comunicação com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Agência;

III. Acompanhar matérias relativas à área de atuação da Agência veiculadas pelos meios de comunicação;

IV. Promover a realização de trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, áudio-visual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Agência;

V. Elaborar e rever minutas de atos de interesse da Agência;

VI. Supervisionar a elaboração e a implementação de programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Agência;

VII. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 14° - Às Secretárias incumbe:

I. Organizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário-Executivo da Agência e do Assessor Especial;

II. Receber e transmitir informações administrativas, interna e externamente, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Agência;

III. Manter atualizado o cadastro de autoridades;

IV. Manterem-se atualizadas em relação às normas de funcionamento da Agência; e

V. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15° - As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo SecretárioExecutivo da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal.

ANEXO IV

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL

(Art. 6º do Decreto 23.691, de 25 de março de 2003). UNIDADE/CARGO / SÍMBOLO / QUANT.: GABINETE - Secretário-Executivo da Agência / CNE-03 / 01; Chefe de Gabinete / CNE-06 / 01; Assessor Especial / CNE-06 / 01; Assessor / DFA-14 / 01; Assessor / DFA-13 / 01; Secretária / DFA-10 / 02; GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Gerente de Apoio Operacional / DFG-12 / 01; Assessor / DFA-09 / 02; Assistente / DFA-08 / 01; Encarregado / DFA-04 / 02; Auxiliar / DFA-01 / 02; COORDENAÇÃO DE EXPANSÃO ECONÔMICA, PROMOÇÃO E COMÉRCIO EXTERIOR – Coordenador / CNE-05 / 01; Assessor / DFA-11 / 01; Assessor / DFA-08 / 01; Assessor / DFA-07 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO E DA TECNOLOGIA – Coordenador / CNE-05 / 01; Assessor / DFA-11 / 01; Assessor / DFA-07 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; TOTAL / 24.

______________________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 65, de 03 de abril de 2003, página 05/07, e no DODF nº 07 de 10 de janeiro de 2006, páginas 1 a 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2003 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 10/01/2006 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 11/01/2006 p. 1, col. 1