SINJ-DF

PORTARIA Nº 53, DE 26 DE MARÇO DE 2003

Altera o valor da Bolsa de Complementação Educacional paga aos estudantes estagiários na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 11 do Decreto nº 22.373, de 03 de setembro de 2001, bem como o art. 10 da Portaria SGA nº 46 de 24 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar o valor da Bolsa de Complementação Educacional, aos estagiários de educação superior e ensino médio, para a importância mensal equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA S. S. LANDIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 28/03/2003 p. 3, col. 1