Altera a redação do artigo 54, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 54, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54. O pagamento dos adicionais será suspenso quando cessar o risco ou o servidor for afastado do local ou atividade que deu origem à concessão".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2017
129° da República e 58° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2017 p. 6, col. 1