Institui a logomarca do Programa de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, bem como a Portaria nº 500, de 31 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a logomarca do Programa de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, disponibilizada no link de internet http://www.governanca.pg.df.gov.br/logomarca-int-pgdf/.
Parágrafo Único. A logomarca referida neste artigo constitui o símbolo do Programa de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e deverá ser usada nas publicações oficiais e nos artefatos que venham a ser confeccionados como forma de expressão de sua imagem.
Art. 2º Determinar o uso da Logomarca no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, conforme o Manual da Marca, disponibilizado no link de internet http://www.governanca.pg.df.gov.br/manual_da_marca_int_pgdf/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 50 de 30/12/2019 p. 1, col. 1