SINJ-DF

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Legislação Correlata - Portaria 647 de 27/12/2019

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PORTARIA Nº 500, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, V, XVII, XXXV da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Sistema de Gestão de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (SG-INT-PGDF).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

ANEXO ÚNICO

DO SISTEMA DE GESTÃO DE INTEGRIDADE PÚBLICA DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (SG-INT-PGDF)

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Sistema de Gestão de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (SG-INT-PGDF) é o conjunto de elementos interrelacionados que permite à organização gerenciar a integridade em suas atividades e dos seus servidores públicos mediante o estabelecimento de políticas, objetivos e processos.

§ 1º Os elementos do Sistema de Gestão de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal incluem a instância de integridade pública, competências, planejamento e operação do Programa de Integridade Pública.

§ 2º A política de integridade pública é o instrumento fundamental que veicula as intenções e a direção da organização, formalmente expressa pela sua alta administração.

§ 3º São objetivos do Sistema de Gestão de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

I – prevenir, detectar, punir e remediar atos de fraude e corrupção;

II - desenvolver uma abordagem estratégica para a Procuradoria-Geral do Distrito Federal que se baseie em evidências e vise atenuar os riscos de integridade;

III – definir altos padrões de conduta para os servidores públicos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IV – desenvolver estruturas de gestão que promovam responsabilidades gerenciais para identificar e mitigar riscos de integridade;

V – aplicar um quadro de gestão de riscos e controle interno para salvaguardar a integridade;

VI – comunicar valores e padrões da Procuradoria-Geral do Distrito Federal internamente e externamente para o setor privado, sociedade civil e cidadãos;

VII – promover a cultura de integridade pública;

VIII – oferecer indução e treinamento de integridade para os servidores públicos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a fim de aumentar a conscientização e desenvolver habilidades essenciais para a análise de dilemas éticos.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º São princípios que regem o Sistema de Gestão de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

I – estar fundamentado na demonstração de liderança e comprometimento da alta administração da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

II - ser coerente e abrangente;

III – ser integrado aos processos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e aos seus requisitos e procedimentos operacionais;

IV – estar alicerçado nos valores institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

V – estar alicerçado nos princípios da boa governança;

VI – acesso direto da instância de integridade à alta administração da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VII – estar baseado em abordagem de avaliação de riscos de integridade;

VIII – estar direcionado ao alcance dos objetivos;

IX – estar submetido à avaliação de desempenho;

X – garantir melhoria contínua;

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 3º Para efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes conceitos:

I – alta administração: pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla a Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

II – servidor público da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: compreende o corpo de pessoas que atuam na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, como por exemplo, mas não se limitando, à alta administração, procuradores do Distrito Federal, servidores públicos, terceirizados, prestadores de serviços e estagiários;

III – Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: grupo de pessoas coordenado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal e composto pelo Procurador-Geral Adjunto do Contencioso Judicial, Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, ProcuradorGeral Adjunto do Consultivo e Tribunal de Contas, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e Procurador-Corregedor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IV – integridade: alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores, princípios e normas éticas comuns;

V – integridade pública: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar os interesses públicos sobre os interesses privados no setor público;

VI – programa de integridade pública: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança;

VII – instância de integridade pública: unidade responsável pela gestão de integridade pública, conforme definida no art. 16 da Portaria nº 250, de 31/05/2019, Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VIII - risco: efeito da incerteza sobre os objetivos institucionais;

IX – risco de integridade: evento relacionado à corrupção, fraude, condutas ilegais e/ou antiéticas, que possa comprometer os valores e padrões preconizados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e a realização de seus objetivos;

X – não cumprimento: não cumprimento de uma obrigação de integridade;

XI – desempenho: resultado mensurável;

XII – monitoramento: determinação da situação de um sistema, um processo ou uma atividade.

XIII – melhoria contínua: atividade recorrente ou processo para aumentar o desempenho.

CAPÍTULO IV

DAS REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Art. 4º Na aplicação e na interpretação das diretrizes estabelecidas neste documento, devem ser observados os seguintes atos normativos, sem prejuízo da aplicação dos atos que venham a ser editados posteriormente:

I - Decreto nº 39.736, de 28/03/2019: dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

II – Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública. Esta recomendação reconhece que a integridade é vital para a governança pública, salvaguarda do interesse público e reforço dos valores fundamentais como o compromisso com a democracia pluralista baseada no estado de direito e no respeito dos direitos humanos;

III - ABNT ISO 19600:2016 – Sistema de gestão de compliance – Diretrizes. Esse Guia é utilizado por organizações que pretendem ser bemsucedidas em longo prazo e buscam manter uma cultura de integridade e compliance, bem como considerar as necessidades e expectativas das partes interessadas;

IV - ABNT ISO 37001:2017 – Sistema de gestão antissuborno – Requisitos com orientações para uso. Esse Guia é utilizado pela liderança comprometida no estabelecimento de uma cultura de integridade, transparência, abertura e compliance;

V - Portaria nº 250, de 31/05/2019, PGDF: institui o Sistema de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VI - Portaria nº 251, de 31/05/2019, PGDF: estabelece a área de atuação e competência das instâncias da Unidade de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VII - Portaria nº 444, de 13/09/2019, PGDF: estabelece a política de gestão de riscos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

VIII – Portaria nº 483, de 07/10/2019, PGDF: aprova o Negócio, Missão, Visão e Valores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE PÚBLICA DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

SEÇÃO I

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (INT-PGDF)

Art. 5º O Programa de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – INT-PGDF - está estruturado nos seguintes eixos:

I – comprometimento e apoio permanente da alta administração;

II – definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa na instituição, sem prejuízo da demais atividades nela exercidas;

III – identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos de integridade;

IV – promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública;

V – monitoramento contínuo do programa por meio de indicadores.

Parágrafo único. O comprometimento e apoio permanente da alta administração demonstra-se por:

a) estabelecer e defender os valores institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

b) assegurar que os objetivos e a política de integridade sejam estabelecidos e consistentes com os valores, objetivos e direcionamento estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

c) assegurar que as políticas, procedimentos e processos sejam desenvolvidos e implementados para atingir os objetivos de integridade pública;

d) assegurar que os recursos necessários para o sistema de gestão de integridade pública estejam disponíveis, reservados e atribuídos;

e) assegurar a integração dos requisitos do sistema de gestão de integridade pública aos processos do negócio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

f) comunicar a importância do sistema de gestão de integridade pública eficaz;

g) dirigir e apoiar as pessoas que contribuem para a eficácia do sistema de gestão de integridade pública;

h) estabelecer e manter mecanismos de responsabilização por prestar contas, incluindo o relato tempestivo sobre assuntos de integridade, inclusive o não cumprimento;

i) assegurar que o sistema de gestão de integridade pública atinja os resultados pretendidos;

j) promover a melhoria contínua.

SEÇÃO II

DO PLANEJAMENTO E DA OPERAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (INT-PGDF)

Art. 6º São etapas do planejamento e operação do Programa de Integridade Pública:

I – estabelecimento do contexto da organização: determinação de questões externas e internas, como as relacionadas aos riscos de integridade, que são pertinentes para a sua finalidade e que afetam a sua capacidade de atingir os resultados pretendidos pelo sistema de gestão de integridade pública;

II – identificação, análise e avaliação dos riscos de integridade: processo de avaliação de riscos de integridade, que considera as causas e fontes de não cumprimento e a gravidade de suas consequências, bem como a probabilidade de que os não cumprimentos e consequências associadas possam ocorrer.

III – estabelecimento da Política de Integridade: informação documentada que estabelece o alinhamento com os valores, os objetivos e a estratégia da PGDF e o sistema de gestão de integridade pública.

IV – planejamento: ações para abordar os riscos de integridade e estabelecimento dos objetivos do Sistema de Gestão de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

V – treinamento: aquisição de competência de integridade, incluindo habilidades e conhecimentos necessários, por meio de educação, treinamento ou experiência de trabalho;

VI – comunicação: determinação de comunicações internas e externas relevantes para o Sistema de Gestão de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VII – operação: planejamento, implementação e controle dos processos necessários para implementar o Programa de Integridade Pública;

VIII – avaliação de desempenho: monitoramento, análise e avaliação, mediante informação documentada apropriada como evidência dos resultados;

IX – melhoria contínua: adoção de medidas de controle e correção, para eliminar as causas fundamentais do não cumprimento, e oportunizar a identificação de melhorias do desempenho de integridade da organização.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Todos os servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal devem contribuir para a eficácia do Sistema de Gestão de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, competindo-lhes:

I - aderir às obrigações de integridade da organização, que sejam relevantes para a sua posição e atribuições;

II - participar de capacitações e treinamentos de acordo com o Sistema de Gestão de Integridade Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

III - relatar preocupações de integridade, problemas e falhas.

Art. 8º Os casos omissos e as excepcionalidades serão encaminhados pelo NUGIP-PGDF à Comissão Técnica do CGI-PGDF – CT-CIG-PGDF – e decididos pelo Comitê Interno de Governança Pública da PGDF – CIG-PGDF.

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2019 p. 1