SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre instruções adicionais aos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal para o cumprimento do Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros -, em todas as instâncias da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em conjunto com o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, a fim dar instruções adicionais para o fiel cumprimento do Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º O uso do nome social e o respeito à identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade das pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros -, e não devem ser motivo de discriminação, abuso ou preconceito.

Art. 2º As unidades dos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal deverão adicionar um novo campo em cadastros, formulários, prontuários, fichas socioassistenciais, relatórios técnicos e instrumentais de atendimento ou documentos congêneres a serem preenchidos, além das informações que já são prestadas, para que pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - possam registrar o nome com o qual se identificam socialmente.

Art. 3º As(os) servidoras(es) públicas(os) dos setores administrativos dos órgãos da Administração Pública direta e Indireta do Distrito Federal, que são responsáveis pelo registro do nome social bem como aquelas(es) que trabalham nos atendimentos prestados à população ou com os registros de Recursos Humanos, deverão ser capacitadas(os) continuamente, por meio de cursos, palestras e/ou similares.

Art. 4º Os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal deverão expor, nas áreas externas e internas de atendimento à população, de forma visível e legível, a seguinte inscrição: ''Aqui se respeita o nome social e a identidade de gênero das pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros.'', de acordo com o Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 22, de 31 de janeiro de 2017, página 1.

Art. 5º As(os) servidoras(es) públicas(os) deverão tratar obrigatoriamente a pessoa trans pelo nome social e respeitar sua identidade sua identidade de gênero, que consta nos atos escritos, atentando-se para como ela se identifica.

Art. 6º Está assegurado o uso adequado dos banheiros nos órgãos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, respeitando-se a identidade de gênero das pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros -, sob pena de não cumprir com os preceitos instituídos do Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017.

Art. 7º É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias que podem causar constrangimento ao referir-se às pessoas trans em quaisquer das instâncias da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal

GUTEMBERG GOMES

Secretário de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2017 p. 4, col. 1