SINJ-DF

PORTARIA Nº 60, DE 14 DE ABRIL DE 2003

Revoga o artigo 9º, da Portaria nº 4, de 14 de junho de 1999, que trata das hipóteses de isenção da Taxa de Segurança para Eventos – TSE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso V, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, e pelo artigo 7º, do Decreto nº 19.972, de 30 de dezembro de 1998, que regulamentou a cobrança da Taxa de Segurança para Eventos – TSE, instituída pela Lei nº 1.732, de 27 de outubro de 1997, resolve:

Art. 1º Revogar o artigo 9º, da Portaria nº 4, de 14 de junho de 1999, desta Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 116, de 18 de junho de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ATHOS COSTA DE FARIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 22/04/2003 p. 3, col. 2