O SECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 23.693, de 26 de março de 2003, resolve:
I - Designar os fiscais e inspetores de atividades urbanas em efetivo exercício das atribuições do cargo, nos órgãos fiscais do complexo administrativo do Distrito Federal, para efetuarem as ações fiscais de competência geral previstas no art. 2º e de competências específicas das especializações previstas nos arts. 3º a 8º da Lei Distrital nº 2.706, de 27 de abril de 2001, observado o disposto no § 4º do art. 2º e parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 23.309, de 23 de outubro de 2002,
II – As ações fiscais de que trata o item anterior serão desenvolvidas respeitando as regras e critérios gerais previstos na Portaria nº 50, de 4 de dezembro de 2002, desta Secretaria.
III – Os fiscais ou inspetores ocupantes de Cargo em Comissão ou de Natureza Especial, caso deixem de ocupá-los, deverão se apresentar a esta Secretaria, visando proceder ao remanejamento conforme disposto no item III do art. 2º do Decreto nº 23.693, de 26 de março de 2003.
IV – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 17/04/2003 p. 13, col. 1