Legislação correlata - Decreto 21477 de 31/08/2000
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2000 e, Considerando Termo de Compromisso /2002 – celebrado pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde- SAS/MS, e o Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e sua Unidade Hospitalar, e do Hospital Multiplicador, visando integração deste, no Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de que trata a Portaria GM/MS nº 881, de 119 de junho de 2001.resolve:
Art. 1º – Fica criado, na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o Comitê Permanente de Humanização Hospitalar – CPHH, com as seguintes competências:
I – Treinar e apoiar Grupos de Trabalho de Humanização dos Hospitais Públicos do Distrito Federal;
II – Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos Grupos de Humanização dos Hospitais;
III – Alimentar o Portal Humaniza;
IV – Oferecer informação e orientação técnica aos Grupos de Trabalho de Humanização nos Hospitais;
V - Oferecer materiais de suporte para atuação aos Grupos de Trabalho de Humanização nos Hospitais.
Art. 2º – O Comitê Permanente de Humanização Hospitalar-CPHH, será integrado pelos membros; profissionais de saúde e representantes de entidades abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: - Paulo Fernando da Silva Teixeira Filho, Médico, matrícula nº 128.383-9; - Gerusa Amaral Medeiros, Enfermeira, matrícula nº 136.508-8; - Mércia Maria Fernandes de Lima Lira, Médica, matricula nº 300.594-1; - Adriana Ribas Silva Farage, Agente Administrativo, matrícula nº 153.013-06; - Tereza Cristina Magalhães, Conselheira Titular do Conselho de Saúde do DFRepresentante dos Usuários; - Lauzia Judite de Melo, Conselheira Titular do Conselho de Saúde do DF- Representante dos Usuários.
Art. 3º - O CPHH, ficará subordinado a Subsecretaria de Atenção à Saúde-SAS, desta Secretaria e tecnicamente vinculado a Gerência de Saúde da Comunidade da Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde-DIPAS/SAS.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ARNALDO BERNARDINO ALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 2 de 24/04/2003 p. 35, col. 1