Legislação Correlata - Decreto 24184 de 30/10/2003
Prorroga o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, de que trata o Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999, e considerando as razões expostas no Ofício nº 001/2003 – CP-P14, de 17 de abril de 2003, do Coordenador da Comissão Permanente criada pelo Decreto nº 20.571, de 14 de setembro de 1999, atualizado pelo Decreto nº 23.524, de 07 de janeiro de 2003, e constituída pela Portaria nº 14–ST, de 05 de fevereiro de 2003, encaminhado pelo Ofício nº 264/2003-GAB/ST, do Secretário de Estado de Transportes, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter provisório e excepcional, até 31 de outubro de 2003, o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 22.923, de 02 de maio de 2002.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo aplica-se às Carteiras vencidas na data da publicação deste Decreto, e àquelas que vierem a vencer durante sua vigência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 30/04/2003 p. 4, col. 3