SINJ-DF

DECRETO Nº 23.753, DE 30 DE ABRIL DE 2003(*)

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura da Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º, inciso III, do art. 3º da lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1º Ficam criados três Cargos em Comissão, com a denominação de Pregoeiro, Símbolo DFG13, na Subsecretaria de Compras e Licitações, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

Art. 2º Para fazer face às despesas com a aplicação do art. 1º ficam extintos três Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 83, de 2 de maio de 2003, pagina 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 02/05/2003 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2003 p. 1, col. 1