Dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura da Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º, inciso III, do art. 3º da lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º Ficam criados três Cargos em Comissão, com a denominação de Pregoeiro, Símbolo DFG13, na Subsecretaria de Compras e Licitações, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a aplicação do art. 1º ficam extintos três Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 83, de 2 de maio de 2003, pagina 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 02/05/2003 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2003 p. 1, col. 1