Modifica o Regimento Interno do Conselho de Cultura e dá outras providências.
O CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8° da Lei 111, de 28 de junho de 1990, RESOLVE:
Art. 1º alterar o seu regimento interno consolidado pela Resolução nº 4, de 29 de junho de 2000, na forma a seguir disposta:
Art. 2º Alterasse o inciso XIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho de Cultura do Distrito Federal:
XIII - Competem as Câmaras do Conselho de Cultura, observadas suas competências específicas, análise e aprovação dos pedidos de concessão de apoio financeiro para custeio de Passagens e Diárias, Concessão de Bolsas de Estudos e Capacitação e Bolsas de Pesquisas, nos termos da resolução aprovada pelo Conselho.
Parágrafo Único - Contra a decisão das Câmaras do Conselho de Cultura, mencionada no caput deste artigo, caberá recurso fundamentado, ao Plenário do Conselho de Cultura do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão ao interessado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília/DF, 02 de julho de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2015 p. 13, col. 1