Cria e extingue cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, combinado com o inciso III artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica criado no Gabinete do Governador, o cargo de natureza especial de Porta-Voz do Governo do Distrito Federal, Símbolo CNE-03, a quem compete:
I – disseminar informações sobre assuntos de interesse do Governador do Distrito Federal;
II – explicar projetos e políticas de governo propostos pelo Poder Executivo nas principais áreas de interesse da sociedade;
III – realizar ampla divulgação dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição;
IV – atender às necessidades de informações da imprensa em matéria de sua competência.
Parágrafo único – O detentor do cargo de natureza especial de que trata o “caput” deste artigo terá as honras, prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, na forma estatuída na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º - Para criação do cargo ficam extintos 01 Cargo de Natureza Especial, CNE-05, de Assessor Especial do Gabinete do Governador e 02 Cargos em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento e 01 Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe de Serviços Públicos, criados pela Lei nº 2.874, de 08 de janeiro de 2002.
Art. 3º - A Secretaria de Governo disponibilizará os cargos necessários ao atendimento do cargo criado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2003 p. 4, col. 1