(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3176 de 11/07/2003
Transforma a Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal em Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei no 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º A Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento fica transformada em Secretaria de Estado de Planejamento, mantidas as competências fixadas no art. 2º, inciso V, do Decreto nº 21.928, de 30 de janeiro de 2001.
Art. 2º Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento a estrutura orgânica e os cargos comissionados atualmente providos na Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento e discriminados no Anexo II do Decreto nº 21.928, de 30 de janeiro de 2001.
§ 1º Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Planejamento os bens patrimoniais da Subsecretaria de Planejamento e as despesas dessa Secretaria ficam custeadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, durante o exercício de 2003.
§ 2º Os cargos e empregos públicos atualmente exercidos na Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento.
§ 3º Para a execução de suas atividades a Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal utilizará a estrutura física e operacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até que seja criada a estrutura própria da Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 4º O Cargo de Natureza Especial de Subsecretário de Planejamento, Símbolo CNE-05, fica transformado em Cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Planejamento do Distrito Federal, Símbolo CNE-03.
Art. 5º Para a transformação do cargo constante no artigo anterior, ficam extintos 02 Cargos em Comissão de Gerente, Símbolo DFG-14, criados pela Lei nº 2.874, de 08 de janeiro de 2002.
Art. 6º A Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN – fica vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
115° da República 44º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF no 86, de 07.05.2003, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2003 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2003 p. 1, col. 2