SINJ-DF

DECRETO Nº 23.766, DE 8 DE MAIO DE 2003

Incluir na composição do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal os membros que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o art. 6º , Parágrafo Único da Lei nº 3118, de 30 de dezembro de 2002, decreta:

Art.1º- Ficam Incluídos os seguintes membros na composição do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal:

I- Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

II- Secretário de Estado de Educação;

III- Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos;

IV- Secretário de Estado de Turismo;

V- Secretário de Estado de Cultura;

VI- Secretário de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;

VII- Secretário de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas;

VIII- Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;

IX- Secretário de Estado Chefe de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

X- 01 representante da FIBRA;

XI- 01 representante da FECOMÉRCIO;

XII- 01 representante do CDL;

XIII- 01 representante da FACI/DF;

XIV- 01 representante do Sindicato Rural;

XV- 01 representante da FETRACOM;

XVI- 01 representante da Federação dos Trabalhadores da Indústria;

XVII- 01 representante do SEBRAE/DF;

XVIII- 01 representante da Confederação Nacional de Jovens Empresários CONAJE –Representada pelo Presidente do Clube dos Jovens Empresários do Distrito Federal.

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 8 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 09/05/2003 p. 1, col. 1