Legislação correlata - Lei 2835 de 12/12/2001
Regulamenta a aplicação da Lei nº 1.222, de 11 de outubro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a criar a 32ª Delegacias de Polícia, na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:
Art. 1º. Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal a 32ª Delegacia de Polícia, com sede na Vila Roriz, em Samambaia (RA XII), nos termos da Lei nº 1.222, de 11 de outubro de 1996.
Art. 2º. Os caputs dos artigos 5º e 7º, da Lei nº 1.222, de 11 de outubro de 1996, passam a ter as seguintes redações.
“Art. 5º. À Seção de Delitos de Trânsito compete:” ..............................................................
“Art. 7º. À Seção de Informática, Planejamento e Estatística-SInPE compete:”....................
Art. 3º. No art. 9º, onde está escrito Coordenação de Polícia Técnica, leia-se “Departamento de Polícia Técnica”.
Art. 4º. Fica criada na estrutura administrativa da 32ª Delegacia Policial a Seção de Repressão a Tóxico e Entorpecente – SRTE, com as atribuições do seu cargo e passando a integrar o Anexo I da Lei nº 1.222, de 11 de outubro de 1996.
Art. 5º. Fica transferido do DOA, para a estrutura administrativa da 32ª Delegacia Policial, um cargo DFG-8, Piloto de Aeronave, que passa a ter a denominação de Chefe da Seção de Repressão a Tóxico e Entorpecente – SRTE, passando a integrar o Anexo II da Lei nº 1.222, de 11 de outubro de 1996.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 09/05/2003 p. 1, col. 2