Dá nova redação ao art. 38, inciso II do Decreto no 16.098, de 29 de novembro de 1994 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3o, inciso III da Lei no 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º - O art. 38, inciso II do Decreto no 16.098, de 29 de novembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 - São competentes para administrar créditos, na qualidade de ordenadores de despesa, obedecida a legislação específica:
.......................
II – A Subsecretaria de Publicidade e Promoção do Gabinete de Articulação Institucional, quanto às despesas de propaganda e publicidade;
.......................
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 2003
115º da República 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2003 p. 2, col. 1