SINJ-DF

DECRETO Nº 23.798, DE 23 DE MAIO DE 2003

Dá nova redação ao art. 38, inciso II do Decreto no 16.098, de 29 de novembro de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3o, inciso III da Lei no 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1º - O art. 38, inciso II do Decreto no 16.098, de 29 de novembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 - São competentes para administrar créditos, na qualidade de ordenadores de despesa, obedecida a legislação específica:

.......................

II – A Subsecretaria de Publicidade e Promoção do Gabinete de Articulação Institucional, quanto às despesas de propaganda e publicidade;

.......................

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2003

115º da República 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2003 p. 2, col. 1