SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 464 de 10/12/1965

DECRETO Nº 371 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964

Modifica estrutura e baixa quadro de funções gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1° Ficam criados os Distritos Rodoviários de Brazlândia, Gama, Planaltina e Jardim, e os Setores ds Apropriação, de Documentação, de Traçados Rodoviários e de Engenharia de Custo.

Art. 2º Ficam extintas as funções de Diretor da Divisão de Construção e Diretor da Divisão de Conservsação, símbolos FC-3, bem como o quatitativo estabelecido para a lotação da pessoal para o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, de que tratam os arte. 1º e 3º do Decreto nº 82, de 5 de agosto de 1961.

Art. 3º Ficam criadas as seguintsa funções em comissão; 4 (quatro) Engenheiros-Chefes de Distritos Rodoviários, FC-3; 1 (um) Encarregado do Setor de Apropriação, FC-7; 1 (um) Encarregado do Setor de Documentação, FC-7; 1 (um) Encarregado do Setor de Traçados Rodoviários, FC-6; 1 (um) Encarregado do Setor de Engenharia de Custo, FC-6; 3 (três) Assessôres Administrativos FC-4; 1 (um) Oficial de Gabinet e, FC-6, e 1 (uma) Secretária-dactilógrafa, FC-10.

Art. 4º Os símbolos de Chefe do Serviço de Administração e Chefe do Serviço de Equipamento Mecânico ficam modificados para FC-4.

Art. 5° Dentro de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, o Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem submeterá à aprovação do Prefeito o novo Regimento Interno do Departamento.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data a de sua publicação, revosçadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1964

Plínio Contahede

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 227, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1964 p. 10799, col. 3