SINJ-DF

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2003

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 21.784, de 05 de dezembro de 2000, resolve:

1 – REVOGAR a Portaria de 06 de junho de 2002, publicada no DODF nº 110, de 12 de junho de 2002, que estabelece normas e critérios para utilização de telefones móveis e fixos no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE DOS REIS PINHEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 30/06/2003 p. 30, col. 2