SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 27 DE JUNHO DE 2003

Estabelece metas de arrecadação a que se refere o Decreto nº 23.309, de 23 de outubro de 2002.

O SECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 23.309, de 23 de outubro de 2002, bem como Considerando que a LOA de 2003, Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002, publicada no DODF de 31 de dezembro de 2002, apresenta na pag. 5 a estimativa da receita de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, para o exercício de 2003, em R$ 44.500.000,00;

Considerando que, conforme relatório Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada emitido pelo Sistema Integrado de Administração Contábil, no primeiro trimestre de 2003 a arrecadação das Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia foi de R$ 2.185.700,72;

Considerando que, conforme relatório Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada emitido em 27/06/03 pelo Sistema Integrado de Administração Contábil, no primeiro e segundo trimestres de 2003 a arrecadação das Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia foi de R$ 4.476.106,77;

Considerando que, nos dois últimos trimestres de 2003, há uma diferença da Receita Orçada em relação a Receita Arrecadada no montante de R$ 40.023.893,23; resolvem:

Art. 1º Estabelecer como meta de arrecadação de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia no terceiro trimestre de 2003, o valor de R$ 20.011.946,62 (Vinte Milhões, Onze Mil e Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta e Dois Centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VATANÁBIO BRANDÃO DE SOUZA

Secretário de Fiscalização de Atividades Urbanas

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 30/06/2003 p. 31, col. 2