SINJ-DF

PORTARIA Nº 94, DE 09 DE JULHO 2003

Designa os componentes do Grupo de Gerenciamento de Crise Penitenciária-GGCP e credencia os negociadores, de que trata o Decreto nº 23.607, de 19 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso V, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, e em atendimento ao disposto nos artigos 3º, 5º e 9º do Decreto nº 23.607, de 19 de fevereiro de 2003, que cria o Grupo de Gerenciamento de Crise Penitenciária-GGCP, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências, resolve:

Art. 1º - Designar os componentes do Grupo de Gerenciamento de Crise PenitenciáriaGGCP na forma seguinte:

I – gabinete:

a) Subsecretário do Sistema Penitenciário e coordenador, quando a crise ocorrer nos estabelecimentos penais sob a responsabilidade desta Secretaria;

suplente: Diretor da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;

b) Diretor do Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil e coordenador, quando a crise ocorrer não âmbito da carceragem do referido departamento;

suplente: Diretor da Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil;

c) Dr. Geraldo Luiz Nugoli Costa, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 23.426-5;

suplente: Dr. Marcelo Fernandes, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 35.887-8;

d) CEL QOPM Gleno Ervandil Faria da Costa, matrícula nº 00.386-7;

suplente: Subcomandante do Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar;

e) TC QOBM Carlos Roberto de Carvalho Sobrinho, matrícula nº 00.180-5.

suplente: Major QOBM Carlos Emilson Ferreira dos Santos, matrícula nº 00.252-6.

II – supervisões:

a) supervisão de inteligência: Chefe do Centro de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

suplente: Gerente de Operações do Centro de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

b) supervisão do grupo tático: Comandante do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar;

suplente: Subcomandante do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar;

c) supervisão do grupo de negociação: Dr. Cleber Monteiro Fernandes, Delegado de Polícia, matrícula nº 23.462- 1;

suplente: Dr. Celso Moreira Ferro Júnior, Delegado de Polícia, matrícula nº 22.163-5;

d) supervisão de comunicação social: Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Especial;

suplente: Gerente de Articulação com a Imprensa da Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Especial;

e) supervisão de logística: Subsecretário de Apoio Operacional da Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social; suplente: Amílcar Ubiratam Urach Vieira, Escrivão de Polícia, matrícula nº 24.787-1.

III – assessorias técnicas:

a) assessoria técnica da Polícia Civil: 1. Delegado Chefe da 30ª DP/DPC/PCDF, quando a crise se instalar nos estabelecimentos penais existentes no Complexo Penitenciário da Fazenda Papuda.

suplente: Delegado Adjunto da 30ª DP/ DPC/PCDF.

2. Delegado Chefe da 14ª DP/DPC/PCDF, quando a crise se instalar na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

suplente: Delegado Adjunto da 14ª DP/DPC/ PCDF.

3. Delegado Chefe da 4ª DP/DPC/PCDF, quando a crise se instalar no Centro de Progressão Penitenciária.

3. Delegado Chefe da 3ª DP/DPC/PCDF, quando a crise se instalar no Centro de Progressão Penitenciária. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 08/04/2005)

suplente: Delegado Adjunto da 4ª DP/DPC/PCDF.

Suplente: Delegado Adjunto da 3ª DP/DPC/PCDF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 08/04/2005)

4. Delegado Chefe da 1ª DP/DPC/PCDF, quando a crise se instalar na Carceragem do Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil.

suplente: Delegado Adjunto da 1ª DP/DPC/ PCDF.

b) assessoria técnica da Polícia Militar:

1. Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar Independente, quando a crise se instalar nos estabelecimentos penais existentes no Complexo Penitenciário da Fazenda Papuda.

suplente: Subcomandante da 3ª CPMInd/PMDF.

2. Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar, quando a crise se instalar na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

suplente: Subcomandante do 9º BPM/PMDF.

3. Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, quando a crise se instalar na Carceragem do Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil.

suplente: Subcomandante do 1º BPM/PMDF.

4. Comandante do 4º BPM/PMDF, quando a crise se instalar no Centro de Progressão Penitenciária. suplente: Subcomandante do 4º BPM/ PMDF.

c) assessoria técnica do Corpo de Bombeiro Militar:

1. Comandante da 17ª Companhia Regional de Incêndio, quando a crise se instalar nos estabelecimentos penais existentes no Complexo Penitenciário da Fazenda Papuda.

suplente: Subcomandante da 17ª CRI/CBMDF.

2. Comandante da 18ª Companhia Regional de Incêndio, quando a crise se instalar na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

suplente: Subcomandante da 18ª CRI/CBMDF.

3. Comandante do 3º Batalhão de Incêndio, quando a crise se instalar no Centro de Progressão Penitenciária.

suplente: Subcomandante do 3º BI/CBMDF.

4. Comandante da 1ª Companhia Regional de Incêndio, quando a crise se instalar na Carceragem do Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil.

suplente: Subcomandante da 1ª CRI/CBMDF.

d) assessoria técnica de Defesa Civil:

1. Cap QOBM Lisandro Paixão dos Santos, matrícula 108.341-1.

suplente: 1º Ten QOBM Wender Camico Costa, matrícula nº 108.388-0.

Art. 2º - Credenciar os servidores abaixo relacionados como negociadores:

a) Cláudio Moreira R. da Cruz Filho, Agente de Polícia, matrícula nº 38.362;

b) Roberto Luiz Vinuales de Moraes II, Agente de Polícia, matrícula nº 57.895-9.

Art. 3º - O Secretário Executivo juntamente com o Chefe Adjunto da Polícia Civil elaborarão escala mensal, contendo um negociador e o seu suplente, escolhidos dentre os servidores credenciados na forma do art. 2º, procedendo-se a publicação nos Boletins desta Secretaria de Estado e da Polícia Civil.

Art. 4º - Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe de Polícia Civil, os Subsecretários do Sistema Penitenciário, do Sistema de Defesa Civil e de Apoio Operacional e o Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social devem adotar medidas administrativas para não permitir qualquer tipo dos afastamentos regulamentares no mesmo período dos titulares e respectivos suplentes dos componentes do Grupo de Gerenciamento de Crise Penitenciária e dos negociadores.

Art. 5º - As indicações de substituições que se fizerem necessárias deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Defesa Social, observando-se os requisitos previstos no Decreto nº 23.607, de 19 de fevereiro de 2003.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

ATHOS COSTA DE FARIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 2 de 22/07/2003 p. 23, col. 2