Altera a Portaria nº 94, de 09 de julho de 2003,publicada no DODF nº 139, de 22 de julho de 2003, que designa os componentes do Grupo de Gerenciamento de Crise Penitenciária - GGCP e credencia os negociadores, consoante o Decreto nº 23.607, de 19 de fevereiro de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso V, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, e em atendimento ao disposto nos artigos 3º, 5º e 9º do Decreto nº 23.607, de 19 de fevereiro de 2003, que cria o Grupo de Gerenciamento de Crise Penitenciária-GGCP, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências, resolve:
Art. 1º O item 3, da alínea “a”, inciso III, do Artigo 1º da Portaria nº 094, de 09 de julho de 2003, passa a vigorar com o seguinte redação:
“Art. 1º ............................…………………………………………………………...………….
I - .....................................................................................……………….……….................
II - ………..............................................................................................................................
III - ........….....................................……...…..........................................................................
a) ..........................................................................................................................................
1 ..........................................................................................................................................
2. ..........................................................................................................................................
3. Delegado Chefe da 3ª DP/DPC/PCDF, quando a crise se instalar no Centro de Progressão Penitenciária.
Suplente: Delegado Adjunto da 3ª DP/DPC/PCDF.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 22/04/2005 p. 16, col. 1