SINJ-DF

DECRETO N.º 23.913, DE 15 DE JULHO DE 2003

Anula os efeitos do Decreto Nº 23.885 de 07 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Ficam anulados os efeitos do Decreto nº 23.885, de 07 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 129, de 08 de julho de 2003, página 05.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2003

115º da Republica e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 17/07/2003 p. 1, col. 1