(anulado pelo(a) Decreto 23913 de 15/07/2003)
Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.º 23.021, de 11 de junho de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01 de julho de 2003, o prazo de adequação às exigências constantes do Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
115º da Republica e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 08/07/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 08/07/2003 p. 5, col. 1