SINJ-DF

PORTARIA Nº 64-ST, DE 15 DE JULHO DE 2003

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e com o Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, resolve:

1. Constituir Grupo Executivo de Planejamento com a atribuição de planejar a estrutura e elaborar o regimento interno da autarquia DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003.

2. Para o desempenho das atribuições de que trata o item anterior, deverá o Grupo Executivo de Planejamento:

2.1. propor a estrutura administrativa da DFTRANS, estabelecendo organograma, competências, fontes de receita e demais disposições pertinentes;

2.2. definir quadros de pessoal, de empregos permanentes e cargos e/ou funções comissionadas, com as respectivas estimativas de custo;

2.3. propor as alterações de estrutura e atribuições da Secretaria de Transportes que se fizerem necessárias ao funcionamento de forma integrada com a DFTRANS;

2.4. propor cronograma e providências a serem adotadas para a implementação da nova autarquia.

3. Designar para comporem o Grupo os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: SANDRA LÚCIA FURLAN RIBEIRO, Matrícula 55.049-3, UMBERTO RAFAEL DE MENEZES FILHO, Matrícula 2193-8, BEATRIZ ABIB DE FALCO MARINELLI, Matrícula 110.417-9, ELIO MOULIN, Matrícula 55.458-8, LENISE APARECIDA COSTA GOMES, Matrícula 55.434-0.

4. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para elaboração e apresentação de relatório conclusivo.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO MACIEL

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 136, de 17 de julho de 2003, página 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 2 de 16/07/2003 p. 21, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 17/07/2003 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 06/08/2003 p. 7, col. 1