SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 64 de 15/07/2003

Legislação Correlata - Portaria 65 de 15/07/2003

DECRETO N° 23.902, DE 11 DE JULHO DE 2003 (*)

Altera a denominação do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do § 3º do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e

considerando a necessidade de adequar às exigências da moderna estruturação dos órgãos que compõem o complexo administrativo do Distrito Federal;

considerando o imperativo da estruturação de uma entidade de gerência dos transportes públicos coletivos capaz de acompanhar a nova dinâmica operacional de um sistema integrado e informatizado;

considerando os estudos realizados pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal com vistas à implementação dos novos modelos de operação e gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º. Fica alterada a denominação do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF, autarquia criada pela Lei nº 241, de 28 de fevereiro de 1992, para Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 2º. Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos em comissão da autarquia.

Art. 3º. A nova estrutura e o regimento interno da DFTRANS serão aprovados por Decreto, após a conclusão dos estudos a cargo de Grupo Executivo de Planejamento a ser criado pelo Secretário de Estado de Transportes.

Art. 4º. O provimento dos cargos em comissão no DFTRANS dar-se-á de forma gradativa na proporção em que for definida a sua estrutura.

Art. 5º. Ficam delegadas à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, até a estruturação do DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal, a administração do acervo, as atribuições e competências até então cometidas ao órgão transformado, exceto no que pertine à representação judicial que será exercida pelos Procuradores Autárquicos e Fundacionais em exercício no DETRAN, agora transformado na DFTRANS..

Art. 5º - Ficam delegadas à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, até a estruturação do DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal, a administração do acervo, as atribuições e competências até então cometidas à autarquia, exceto no que pertine à representação judicial que será exercida pelos Procuradores Autárquicos e Fundacionais em exercício na DFTRANS. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23938 de 24/07/2003)

Art. 6º. Fica o Secretário de Estado de Transportes autorizado a criar grupos de trabalho com as seguintes atribuições:

I – Grupo Executivo de Avaliação, com a atribuição de efetuar o levantamento da situação patrimonial, administrativa e operacional da autarquia.

II – Grupo Executivo de Planejamento, com atribuição de planejar a estrutura e o regimento interno do DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal.

Art. 7º. As disposições complementares necessárias ao pleno cumprimento deste Decreto serão baixadas em ato próprio.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 133, de 14 de julho de 2003.

(*) republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 137, de 18 de julho de 2003.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 12, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 18/07/2003 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 23/07/2003 p. 1, col. 1