O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, tendo em vista a edição do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, resolve:
1. Constituir Grupo de Trabalho encarregado de supervisionar as atividades previstas no Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003,e que serão realizadas pelos seguintes subgrupos de trabalho:
1.1 subgrupo de recadastramento do STPAC/DF;
1.2 subgrupo de caracterização do STPAC/DF;
1.3 subgrupo de novas normas de operação e fiscalização STPAC/DF;
1.4 subgrupo de contenção das atividades dos transportes irregulares;
1.5 subgrupo de planejamento do procedimento licitatório para o Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínios do Distrito Federal - STPAC.
2. Designar os servidores Ricardo Sérgio de Oliveira e Silva, matrícula 55.454-5, que o coordenará, Edivando Jeorgeo Oliveira Neves, matrícula 46.525-9, e Márcio Antônio Ricardo de Jesus, matrícula 52.356-9, para comporem o grupo de que trata o item 1 desta Portaria.
3. Estabelecer prazo de 50 (cinquenta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação de relatório final conclusivo circunstanciado.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicadas por omissão da Editora Gráfica na identificação da Secretaria de origem, publicadas no DODF n° 135, de 16 de julho de 2003, pág 21.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 2 de 16/07/2003 p. 21, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 17/07/2003 p. 9, col. 1