SINJ-DF

DECRETO N. º 23.938, DE 24 DE JULHO DE 2003

Altera dispositivo do Decreto n.º 23.902, de 11 de julho de 2003, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º do Decreto n.º 23.902, de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 5º - Ficam delegadas à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, até a estruturação do DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal, a administração do acervo, as atribuições e competências até então cometidas à autarquia, exceto no que pertine à representação judicial que será exercida pelos Procuradores Autárquicos e Fundacionais em exercício na DFTRANS”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2003.

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 25/07/2003 p. 1, col. 2