SINJ-DF

PORTARIA Nº 085, DE 04 DE AGOSTO DE 2003

(revogado pelo(a) Portaria 642 de 01/11/2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, conforme inciso VIII do Art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, publicado no DODF nº 142, de 25 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º - Compete ao coordenador de Especialidade Médica:

I - atuar ou indicar servidor para representar a SES/DF em demandas judiciais, como Assistente Técnico;

II - emitir Parecer Técnico nos processos de medicamentos, equipamentos, materiais destinados a atender a especialidade médica;

III - emitir Parecer Técnico acerca dos Medicamentos de alto culto;

IV - executar convênios cujo objetivo esteja relacionado a sua coordenação;

V - a elaboração atualizada dos manuais de Rotina e Protocolos Clínicos das ações de nível secundário e terciário, e de média e alta complexidade, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde;

VI - propor diretrizes para atualização profissional aos médicos envolvidos na atenção a Saúde de nível secundário e terciário.

VII - comunicar em conjunto com chefia do Núcleo de Medicina Integrada e Gerência de Recursos Médicos Assistenciais/DIPAS, reunião com as chefias de Unidade e/ou representantes subordinados à coordenação;

VIII - indicar substituto para os seus afastamentos legais;

IX - Executar as outras atribuições afins.

Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargo de Chefia de Serviço, quando designados para a Coordenadoria de Especialidade Médica deverão dedicar no mínimo 1/3 (um terço) de sua carga horária semanal às atividades da Coordenação.

Art. 3º - Os designados para, como Coordenador de Especialidade, não ocupantes de chefe de serviço, deverão cumprir a carga horária de 10 (dez) horas semanais na Coordenação.

Art. 4º - A carga horária destinada às atividades de Coordenador inclui na carga horária contratual do servidor devendo ser considerada de efetivo exercício da função para todos os efeitos legais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

ARNALDO BERNARDINO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149 de 05/08/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 05/08/2003 p. 6, col. 1