SINJ-DF

PORTARIA Nº 583, DE 26 DE AGOSTO DE 2003

Altera a Portaria n.º 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos itens 1 a 3 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 22.958, de 10 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria n.º 314, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .................

§ 1º ..........

I - também se aplica ao diferencial de alíquotas previsto no art. 155, § 2º, inciso VIII da Constituição Federal, quando o produto destinar-se a uso, consumo ou ativo permanente do adquirente, exceto quanto às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação alcançadas pelo regime especial de que trata o art. 298 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; (NR) ..........”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 28/08/2003 p. 1, col. 2