Altera a denominação do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica alterada a denominação do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal, criado na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, pela Lei nº 3.174, de 11 de julho de 2003, para NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO PENAL.
Art. 2º - Ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos em comissão do Núcleo mencionado no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2003 p. 2, col. 1