SINJ-DF

LEI Nº 3.174, DE 11 DE JULHO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal, e de Defesa do Consumidor, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criados os Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, o Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal e o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, na estrutura do Centro de Assistência Jurídica do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador e jurisdicionado pela Consultoria Jurídica. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24010 de 02/09/2003) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25346 de 17/11/2004) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25662 de 11/03/2005)

Art. 2° Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, os cargos em comissão constante do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. A remuneração dos cargos em comissão referida no caput deste artigo é a constanteda Lei n° 1.141, de 10 de junho de 1996 e legislação complementar.

Art. 3° Os cargos de Coordenadores dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal e o de Defesa do Consumidor são privativos dos ocupantes dos cargos de Assistente Jurídico, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO

(art. 2°, da Lei n° 3.174, de 11 de julho de 2003)

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SANTA MARIA

Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria

Secretário Administrativo

Encarregado de Atendimento Judiciário

 

01

01

06

 

DFG-12

DFA-03

DFG-03

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURIDICA DE EXECUÇÃO CRIMINAL

Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal

Secretário Administrativo

Encarregado de Atendimento Judiciário

 

01

01

06

 

DFG-12

DFA-03

DFG-03

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor

Secretário Administrativo

Encarregado de Atendimento Judiciário

 

01

01

06

 

DFG-12

DFA-03

DFG-03

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO ESPECIAL DO GUARÁ

Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Guará

Secretário Administrativo

Encarregado de Atendimento Judiciário

 

01

01

03

 

DFG-12

DFA-03

DFG-03

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO ESPECIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003)

Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Núcleo Bandeirante (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003)

Secretário Administrativo (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003)

Encarregado de Atendimento Judiciário (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003)

 

01

01

03

 

DFG-12

DFA-03

DFG-03

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 9, col. 2