(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal, e de Defesa do Consumidor, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados os Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, o Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal e o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, na estrutura do Centro de Assistência Jurídica do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador e jurisdicionado pela Consultoria Jurídica. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24010 de 02/09/2003) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25346 de 17/11/2004) (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25662 de 11/03/2005)
Art. 2° Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, os cargos em comissão constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos em comissão referida no caput deste artigo é a constanteda Lei n° 1.141, de 10 de junho de 1996 e legislação complementar.
Art. 3° Os cargos de Coordenadores dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal e o de Defesa do Consumidor são privativos dos ocupantes dos cargos de Assistente Jurídico, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
ANEXO
(art. 2°, da Lei n° 3.174, de 11 de julho de 2003)
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SANTA MARIA Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria |
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NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURIDICA DE EXECUÇÃO CRIMINAL Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal |
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NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor |
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NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO ESPECIAL DO GUARÁ Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Guará |
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NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO JUIZADO ESPECIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Juizado Especial do Núcleo Bandeirante (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) Secretário Administrativo (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) Encarregado de Atendimento Judiciário (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24011 de 02/09/2003) |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 9, col. 2