SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 40116 de 19/09/2019

DECRETO Nº 24.036, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003(*)

Cria o Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul na Região Administrativa de Brasília- RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica criado o Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA-I, em área compreendida entre a Via L4 Sul e a Via L2 Sul, na Região Administrativa de Brasília- RA- I.

Parágrafo Único: O Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul, de que trata o caput deste artigo, com área total de 21,7325 hectares, tem a mancha constante do Anexo I e as poligonais conforme anexos.

Art. 2º - São objetivos do Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul:

I - conservar amostras dos ecossistemas naturais;

II - proteger paisagens naturais de beleza cênica notável, bem como atributos excepcionais de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica e histórica;

III - proteger e recuperar recursos hídricos, edáficos e genéticos;

IV - promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas;

V - incentivar atividades de pesquisa, estudos e monitoramento ambiental; e

VI - estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.

Art. 3º - A implantação, vigilância e cercamento do Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul, serão de responsabilidade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, juntamente com a Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo - COMPARQUES.

Art. 4º - A administração, manutenção e fiscalização do Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul serão de competência da Administração Regional de Brasília.

Art. 5º - A supervisão do Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul é de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH.

Art. 6º - O Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul é regido pelas normas constantes da Lei Complementar 265, de 14 de dezembro de 1999.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 176, de 11 de setembro de 2003.

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PARQUE DE USO MÚLTIPLO DA ASA SUL.

LOCALIZAÇÃO : Localiza-se no imóvel BANANAL desmembrado do Município de PLANALTINAGO e incorporado ao Território do Distrito Federal.

SITUAÇÃO : Entre a Via L4 sul e a Via L2 Sul

DELIMITAÇÕES : Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.246.743,5648 e E=188.435,6288, segue com o azimute 315º05’54" e distância de 447,105 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.247.060,4583 e E=188.119,8198; daí, segue com o azimute 232º38’38" e distância de 211,184 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.246.932,2376 e E=187.951,8471; daí, segue margeando a lagoinha até o vértice 4 de coordenadas N=8.246.958,6687 e E=187.868,7685; daí, segue com o azimute 322º44’38" e distância de 258,534 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.247.164,5766 e E=187.712,1578; daí, segue com o azimute 232º51’47" e distância de 140,601 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.247.079,6390 e E=187.600,0000; daí, segue com o azimute 142º56’40" e distância de 669,731 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.246.544,8201 e E=188.003,8299; daí, segue com o azimute 65º17’05" e distância de 475,040 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição.

ÁREA : 21,7325ha

OBSERVAÇÕES : Este memorial descritivo teve como base a caracterização da folha 153 do Sicad. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45º, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0006355.

O presente memorial descritivo está sujeito a modificações, considerando que as coordenadas nele existente são gráficas.

Brasília, 09 de setembro de 2003

MARCELO MUNDIM PENA

Engenheiro Agrimensor

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 11/09/2003 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 22/09/2003 p. 1, col. 1