SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 41035 de 27/07/2020

Legislação Correlata - Instrução 282 de 17/07/2018

Legislação Correlata - Instrução Normativa 11 de 26/05/2022

DECRETO Nº 40.116, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a recategorização do Parque de São Sebastião; do Parque do Paranoá; do Parque Areal; do Parque Ecológico do Rasgado; do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte; do Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul; do Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras; do Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer; do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé; do Parque de Uso Múltiplo do Cortado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, VII e XXVI, Art. 16, III, Art. 17 VI, Art. 279, I, IV, XXI, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto no Art. 10 da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999 e no Art. 46 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, DECRETA:

Art. 1º O Parque de São Sebastião, instituído pelo Decreto nº 15.898, de 12 de setembro de 1994, fica recategorizado como Parque Distrital de São Sebastião.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque de São Sebastião passa a ser denominado Parque Distrital de São Sebastião.

Art. 2º O Parque do Paranoá, instituído pelo Decreto nº 15.899, de 12 de setembro de 1994, fica recategorizado como Parque Ecológico do Paranoá.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque do Paranoá passa a ser denominado Parque Ecológico do Paranoá.

Art. 3º O Parque Areal, instituído pelo Decreto nº 16.142, de 09 de dezembro de 1994, fica recategorizado como Parque Ecológico Areal.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Areal passa a ser denominado Parque Ecológico Areal.

Art. 4º O Parque Ecológico do Rasgado, instituído pelo Decreto nº 23.276, de 10 de outubro de 2002, fica recategorizado como Parque Distrital Bernardo Sayão.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico do Rasgado passa a ser denominado Parque Distrital Bernardo Sayão.

Art. 5º O Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte, instituído pelo Decreto nº 23.315, de 25 de outubro de 2002, fica recategorizado como Parque Ecológico do Lago Norte.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte passa a ser denominado Parque Ecológico do Lago Norte.

Art. 6º O Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul, instituído pelo Decreto nº 24.036, de 10 de setembro de 2003, fica recategorizado como Parque Ecológico Asa Sul.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo da Asa Sul passa a ser denominado Parque Ecológico Asa Sul.

Art. 7º O Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras, instituído pelo Decreto nº 25.926, de 14 de junho de 2005, fica recategorizado como Parque Ecológico das Sucupiras.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo das Sucupiras passa a ser denominado Parque Ecológico das Sucupiras.

Art. 8º O Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer, instituído pelo Decreto nº 25.928, de 14 de junho de 2005, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Vale do Amanhecer.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo Vale do Amanhecer passa a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Vale do Amanhecer.

Art. 9º O Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé, instituído pelo Decreto nº 26.437, de 09 de dezembro de 2005, fica recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre Gatumé.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé passa a ser denominado Refúgio de Vida Silvestre Gatumé.

Art. 10. O Parque de Uso Múltiplo do Cortado, instituído pelo Decreto nº 29.118, de 05 de junho de 2008, fica recategorizado como Parque Ecológico do Cortado.

Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo do Cortado passa a ser denominado Parque Ecológico do Cortado.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2019 p. 2, col. 1