SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003(*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53 inciso XXX, do Regimento Interno desta Administração, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, bem como em atenção ao disposto no Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998, art. 1º c/c o art. 5º da Lei nº 1.171, de 24 de julho, regulamentada pelo Decreto nº 17.773, de 24 de outubro de 1996, e ainda, em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta Nº 6/SESP/SUCAR/, de 14/03/2002, RESOLVE:

I– Regulamentar por esta Ordem de Serviço o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, dentro da Região Administrativa de Sobradinho, conforme anexo único;

II– Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;

III– Revogam-se as Ordens de Serviço anteriores que tratam do mesmo assunto.

VALTENI JOSÉ DE SOUZA

ANEXO ÚNICO

1 – Do horário e funcionamento;

1.1- Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, bem como permissionários e concessionários que explorem estas atividades na Região Administrativa de Sobradinho, terão suas atividades comerciais regulamentadas como se segue:

a) Em lotes de uso misto, em Sobradinho II:

De Domingo à Quinta-feira até às 22:00h;

Sexta-feira, Sábado e véspera de Feriados até às 24:00h;

b) Em lotes comerciais, em Sobradinho Tradicional, em Sobradinho II e Condomínios, exceto supermercados e meios de hospedagem e ressalvados o disposto no item 1.3:

De Domingo à Quinta-feira até às 24:00h (Meia Noite);

Sexta-feira, Sábado, Domingo e véspera de Feriados até às 02:00h;

c) Situados na Fercal e na área residencial dos condomínios:

De Domingo à Quinta-feira até às 22:00h;

Sexta-feira, Sábado e véspera de Feriados até às 24:00h.

1.2- Os permissionários, concessionários ou autorizatários, dentro de próprios do Distrito Federal, que comercializem bebidas alcoólicas, deverão atender os seguintes horários:

a) Situados em feiras permanentes:

Ficam proibidos de vender ou comercializar bebidas alcoólicas;

b) Situados em ginásios, estádio de futebol, quadras de esportes fechadas ou cercadas e com iluminação, salões de múltiplas funções, salões comunitários, galpões de produção e galpões culturais:

De Domingo à Quinta-feira até às 22:00h;

De Sexta-feira à Sábado e vésperas de feriados, conforme programação do evento e no máximo até às 03:00h;

c) Situados em Feiras Livres, Teatro de Arena e Parque Vivencial:

Conforme programação para o local e no máximo até às 22 horas;

1.3- Das obrigações de todos estabelecimentos:

fixação na entrada do estabelecimento do respectivo Alvará de Funcionamento, inclusive para eventos com alvará eventual;

após a devida identificação dos Fiscais, facilitar o seu acesso, bem como apresentar toda a documentação solicitada pelo mesmo;

1.4- A Administração Regional de Sobradinho dará todo apoio necessário para o atendimento das disposições desta Ordem de Serviço, estando a fiscalização sob a responsabilidade da Divisão Regional de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, conforme competências estabelecidas no Decreto Nº 23.693, de 26 março de 2003.

(*) Republicado por ter saído com incorreções no original publicado no DODF nº 177, de 12 de setembro de 2003, páginas 12 e 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 12/09/2003 p. 12, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 15/10/2003 p. 10, col. 1