Revoga-se parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso III, do parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos praticados pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, com relação às atividades e ações do Departamento de Parques e Jardins/ DPJ, no período de 05 de maio de 2000 até a publicação deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2003 p. 4, col. 1