SINJ-DF

PORTARIA Nº 633, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

Introduz alterações nos Anexos I e II da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, com a redação dada pela Portaria nº 275, de 24 de abril de 2003, fica alterada como segue:

I - fica acrescido ao Anexo I o seguinte produto:

“ANEXO I DA PORTARIA Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2003

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO

PARA CERVEJAS (R$ POR UNIDADE)

.......................................................................................................................................................

SKOL .......................................................................................................................................................

Long Neck Skol Beats - 330 ml - Garrafa de vidro não retornável - R$ 1,64

....................................................................................................................................................”;

II - fica alterado no Anexo II o seguinte produto e seu respectivo preço:

“ANEXO II DA PORTARIA Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2003 PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)

.......................................................................................................................................................

PEPSI – COLA

.......................................................................................................................................................

Twister

.......................................................................................................................................................

Lata - 350 ml - R$ 1,15

...................................................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 01/10/2003 p. 1, col. 2