SINJ-DF

DECRETO Nº 24.111, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com o disposto no § 3º, inciso III, do artigo 3º da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados nove cargos em comissão, de supervisor de Gestão, Símbolo DFG-08 vinculados ao Programa de Melhoria no Atendimento ao Cidadão – DF Cidadão na área de Saúde, de que trata a Lei nº 3.113, de 02 de janeiro de 2003 e incluídos na estrutura do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º - Para fazer face às despesas com aplicação do artigo 1º ficam extintos quatro Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, criados pela Lei nº 2.916, de 15 de fevereiro de 2002.

Art. 3º - Até que sejam concluídas as ações de implantação do Programa de Melhoria no Atendimento ao Cidadão – DF Cidadão na área de saúde, os cargos criados no art. 1º deste Decreto, ficam vinculados à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 02/10/2003 p. 5, col. 1