Legislação Correlata - Decreto 43138 de 24/03/2022
Fixa novos valores para a Indenização de Transporte, a que se refere o Decreto nº 26.077, de 03 de agosto de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor da Indenização de Transporte, a que se refere o Decreto nº 26.077, de 3 de agosto de 2005, em R$ 700,00 (setecentos reais) a contar de 1º de janeiro de 2022, e em R$ 1.000,00 (hum mil reais) a contar de 1º de julho de 2022.
Parágrafo único. As disposições do “caput” não se aplicam às Carreiras para as quais haja legislação específica dispondo sobre a matéria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Brasília, 05 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2022 p. 5, col. 2