SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 43138 de 24/03/2022

DECRETO Nº 42.896, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

Fixa novos valores para a Indenização de Transporte, a que se refere o Decreto nº 26.077, de 03 de agosto de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o valor da Indenização de Transporte, a que se refere o Decreto nº 26.077, de 3 de agosto de 2005, em R$ 700,00 (setecentos reais) a contar de 1º de janeiro de 2022, e em R$ 1.000,00 (hum mil reais) a contar de 1º de julho de 2022.

Parágrafo único. As disposições do “caput” não se aplicam às Carreiras para as quais haja legislação específica dispondo sobre a matéria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.

Brasília, 05 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2022 p. 5, col. 2