Legislação Correlata - Decreto 42896 de 05/01/2022
Legislação Correlata - Decreto 43138 de 24/03/2022
Fixa novos valores para a Indenização de Transporte, a que se refere o Decreto nº 13.447, de 17 de setembro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor da Indenização de Transporte, a que se refere o Decreto nº 13.447, de 17 de setembro de 1991, em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) a contar de 1º de junho de 2005, e em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a contar de 1º de outubro de 2005.
Parágrafo único. As disposições do “caput” não se aplicam às Carreiras para as quais haja legislação específica dispondo sobre a matéria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2005, observado o disposto no artigo 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 2005
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 04/08/2005 p. 3, col. 2