O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve:
Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº 161, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2022, página 14, o ato que reprovou a unidade escolar Regional: CRE Ceilândia; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 25 de Ceilândia; Processo: 0462-000473/2014; Exercício: 2013 contemplada com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF no âmbito desta SEEDF.
Art. 2º Excluir da Ordem de Serviço a unidade escolar CRE Ceilândia; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 25 de Ceilândia; Processo: 0462-000473/2014; Exercício: 2013 que teve sua prestação de contas reprovadas no âmbito desta SEEDF.
Art. 3º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”
Art. 4º Convalidar todos os atos praticados anteriormente na Ordem de Serviço nº 161, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2022, página 14.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2022 p. 16, col. 1