Regulamenta as vagas do cargo de Analista de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito, previstas na Lei nº 681, de 25 de março de 1994 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o previsto na Lei nº 681, de 25 de março de 1994 e na Lei nº 3.192, de 25 de setembro de 2003,
Art. 1º - As vagas do cargo de Analista de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, previstas no Art. 2º, da Lei nº 681, de 25 de março de 1994, nas especialidades constantes do Art. 7º, da Lei nº 3.192, de 25 de setembro de 2003, ficam distribuídas na forma do anexo único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 24.221de 13 de novembro de 2003)
Especialidade: I - Administração, quantidade 04; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
II - ANALISE DE SISTEMAS OU CORRELATOS 10
Especialidade: II – Análise de Sistemas ou Correlatos, quantidade 08; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade: III Arquitetura, quantidade 06; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade IV – Comunicação Social, quantidade 02; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade: V – Contabilidade, quantidade 02; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade: VI – Direito, quantidade 08; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade: VII - Economia, quantidade 03; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade: VIII – Engenharia, quantidade 06; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade: IX – Estatística, quantidade 06; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade: X – Medicina, quantidade 11; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade: XI – Pedagogia, quantidade 04; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade: XII – Psicologia, quantidade 08; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade: XIII – Serviço Social quantidade 01; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Especialidade: XIV - Sociologia, quantidade 01 (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 14/11/2003 p. 3, col. 1