SINJ-DF

DECRETO N.º 24.221, DE 13 NOVEMBRO DE 2003

Regulamenta as vagas do cargo de Analista de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito, previstas na Lei nº 681, de 25 de março de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o previsto na Lei nº 681, de 25 de março de 1994 e na Lei nº 3.192, de 25 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - As vagas do cargo de Analista de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, previstas no Art. 2º, da Lei nº 681, de 25 de março de 1994, nas especialidades constantes do Art. 7º, da Lei nº 3.192, de 25 de setembro de 2003, ficam distribuídas na forma do anexo único deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º do Decreto nº 24.221de 13 de novembro de 2003)

ESPECIALIDADES QUANTIDADE

I - ADMINISTRAÇÃO 06

Especialidade: I - Administração, quantidade 04; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

II - ANALISE DE SISTEMAS OU CORRELATOS 10

Especialidade: II – Análise de Sistemas ou Correlatos, quantidade 08; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

III - ARQUITETURA 07

Especialidade: III Arquitetura, quantidade 06; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

IV- COMUNICAÇÃO SOCIAL 03

Especialidade IV – Comunicação Social, quantidade 02; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

V - CONTABILIDADE 04

Especialidade: V – Contabilidade, quantidade 02; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

VI - DIREITO 10

Especialidade: VI – Direito, quantidade 08; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

VII - ECONOMIA 06

Especialidade: VII - Economia, quantidade 03; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

VIII - ENGENHARIA 10

Especialidade: VIII – Engenharia, quantidade 06; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

IX - ESTATÍSTICA 08

Especialidade: IX – Estatística, quantidade 06; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

X - MEDICINA 12

Especialidade: X – Medicina, quantidade 11; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

XI - PEDAGOGIA 08

Especialidade: XI – Pedagogia, quantidade 04; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

XII - PSICOLOGIA 12

Especialidade: XII – Psicologia, quantidade 08; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

XIII - SERVIÇO SOCIAL 02

Especialidade: XIII – Serviço Social quantidade 01; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

XIV - SOCIOLOGIA 02 TOTAL 100

Especialidade: XIV - Sociologia, quantidade 01 (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 14/11/2003 p. 3, col. 1