SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 154, DE 07 DE ABRIL DE 2006.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 81, inciso XLI, do Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e considerando a necessidade de estabelecer os quantitativos das especialidades do cargo de Analista de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, conforme previsto no Parágrafo Único, do artigo 2º, da Lei nº 3.750, de 19 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º - Os quantitativos das especialidades do cargo de Analista de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, fixados anteriormente através do Decreto nº 24.221, de 13 de novembro de 2003, ficam alterados na seguinte forma, em decorrência da extinção de 30 (trinta) cargos, prevista no Art. 13, da Lei nº 3.750, de 19 de janeiro de 2006:

Especialidade: I - Administração, quantidade 04;

Especialidade: II – Análise de Sistemas ou Correlatos, quantidade 08;

Especialidade: III Arquitetura, quantidade 06;

Especialidade IV – Comunicação Social, quantidade 02;

Especialidade: V – Contabilidade, quantidade 02;

Especialidade: VI – Direito, quantidade 08;

Especialidade: VII - Economia, quantidade 03;

Especialidade: VIII – Engenharia, quantidade 06;

Especialidade: IX – Estatística, quantidade 06;

Especialidade: X – Medicina, quantidade 11;

Especialidade: XI – Pedagogia, quantidade 04;

Especialidade: XII – Psicologia, quantidade 08;

Especialidade: XIII – Serviço Social quantidade 01;

Especialidade: XIV - Sociologia, quantidade 01

Art. 2º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

EDIMAR BRAZ DE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 10/04/2006 p. 16, col. 1